Instrumento Particular de Disponibilização para Utilização Temporária - PT

Versão 2024, última atualização: Junho de 2026

As partes resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias, pelas seguintes condições:

Regras, Regulamento Interno, Prestação de Serviços e Responsabilidades

  1. Horário de atendimento. O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.
  2. Divulgação de endereço. A Contratante está ciente de que não é permitida a divulgação do endereço da Contratada como sendo o seu endereço ou o endereço de sua empresa.
  3. Legalidade das atividades. A Contratante declara que suas atividades são puramente legais sob a ótica comercial, jurídica, ética e moral, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade. A Contratada poderá suspender os serviços, independentemente de quantias pagas, caso identifique risco de dano a si ou a seus integrantes.
  4. Pagamento e danos. É de inteira responsabilidade da Contratante o pagamento pelos serviços contratados, na forma acordada, bem como por quaisquer danos materiais nas instalações e materiais utilizados, os quais foram conferidos previamente e se encontravam em perfeitas condições de funcionamento.
  5. Obrigações legais e trabalhistas. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes ao seu negócio e arcar com questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada parte responderá por seus respectivos ônus fiscais e parafiscais, bem como obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e securitárias relativas aos seus funcionários.
  6. Uso do espaço. A Contratante não deverá praticar ato que comprometa a utilização do espaço compartilhado, nem causar incômodo ou prejuízo à Contratada e a seus clientes. O ambiente deve ser mantido silencioso, limpo, produtivo e agradável. É proibido o acesso a animais de estimação. É vedada a introdução de materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
  7. Bens e objetos pessoais. A Contratante será responsável por assegurar/segurar os bens e valores trazidos ao Coworking. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na sala durante o uso. A Contratante deverá zelar por seus objetos e os de convidados/clientes (notebooks, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas etc.).
  8. Voltagem. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas ao ligar seus equipamentos.
  9. Reparos e troca de sala. A Contratada poderá, a qualquer tempo, realizar reparos necessários para garantir a qualidade da prestação, bem como alterar a sala de utilização da Contratante, alocando-a em outra similar.
  10. Confidencialidade e marca. Os termos deste Contrato são confidenciais e não conferem exclusividade a qualquer das partes. O uso da marca “Club Coworking” é exclusivo da Contratada.
  11. Proibição de fumar. É proibido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com eventuais multas condominiais.
  12. Responsabilidade por danos e acidentes. Caso a Contratante cause danos a móveis, objetos, equipamentos ou ao espaço da Contratada, arcará com os custos (valor da nota fiscal ou de mercado), além de lucros cessantes. Acidentes envolvendo a Contratante e/ou seus convidados não são de responsabilidade da Contratada. A Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens da Contratada durante reservas esporádicas, arcando com o valor da Nota Fiscal em caso de dano. Se houver necessidade de ingresso judicial por culpa da Contratante, esta arcará com custas e honorários.
  13. Crachás e acessos. Crachás e acessos são pessoais e intransferíveis, vedadas cópias ou cessão a terceiros. Serão cobrados à parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação.
  14. Fornecedores e operadoras. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados por operadoras de telefonia, provedores de internet ou fornecedores em geral, embora auxilie na resolução no menor prazo possível.
  15. Compliance. As partes comprometem-se a não efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer pagamento indevido (a quem quer que seja), incluindo propinas ou subornos a funcionários públicos, governamentais ou entidades públicas. Todas as partes devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis de anticorrupção, antissuborno, privacidade e proteção de dados pessoais. As relações comerciais devem pautar-se por ética, integridade, segurança e boas práticas de governança.
  16. Proteção de dados e confidencialidade. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Cada parte atuará conforme seu respectivo papel no tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se exclusivamente pelos tratamentos realizados sob sua gestão e controle. A Contratada compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como comunicar ao Cliente, em prazo razoável, eventual incidente de segurança que possa impactar dados pessoais do Cliente, seus colaboradores, representantes ou parceiros.
  17. Pagamento e extras. Para clientes avulsos, a reserva de uso esporádico é paga antecipadamente; extras (cópias, digitalização, Nespresso etc.) e hora adicional serão pagos ao final. Para clientes com plano mensal, a reserva e os extras serão incluídos na fatura mensal.
  18. Inadimplência. Caso ocorra qualquer tipo de atraso de pagamento por parte da Contratante haverá incidência de multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de Proteção ao crédito e protesto por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
  19. Reservas, cancelamentos e tolerância. A reserva de uso esporádico depende de disponibilidade e agendamento prévio. Cancelamentos/alterações devem ser feitos por escrito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil (salas de reunião e diárias de espaço compartilhado) e 5 (cinco) dias úteis (auditório), sob pena de cobrança integral. Reservas feitas com menos de 1 dia útil seguem a mesma regra (cobrança integral). Excedido o período reservado, após 15 minutos de tolerância e havendo disponibilidade, haverá cobrança adicional conforme tabela vigente.
  20. Portfólio e uso de imagem. A Contratante autoriza, sem ônus, o Club Coworking a incluir seu logotipo em portfólio (seção “clientes” do website) e em quaisquer meios de divulgação, inclusive redes sociais e eventos realizados pelo cliente. Adicionalmente, autoriza o uso de sua imagem em quaisquer meios de divulgação do Club Coworking, no Brasil e no exterior, para campanhas promocionais ou uso interno.

Política de TI

  1. Uso da Rede Local. Disponibilização de pontos RJ-45 segmentados por VLAN (podendo ou não ser de uso exclusivo). É vedada a instalação de repetidores como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi) etc.
  2. Uso da Rede Sem Fio (Wi-Fi). Wi-Fi compartilhado para todos os clientes; pode ser necessária autenticação via Hotspot a cada conexão. Por ser rede compartilhada, não há garantia de privacidade; cabe à Contratante adotar precauções para garantir a privacidade e integridade de seus dispositivos.
  3. Uso da Internet. Acesso compartilhado e dimensionado para boas condições de trabalho e navegação. Não há controle de conteúdo; a Contratante é integralmente responsável por uso lícito e apropriado. Recomenda-se firewall e outras proteções nas estações da Contratante. Há controle de banda para assegurar boa velocidade no link compartilhado. Qualquer mudança no perfil de uso ou atividade não prevista deverá ser informada prontamente à Contratada. A Contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes de uso específico sem seu conhecimento. Em casos especiais (VOIP, VPN, VC etc.), pode ser necessário acesso dedicado com IPs públicos, mediante projeto/orçamento da equipe de redes.
  4. Multifuncionais (Impressora/Scanner/Copiadora). Equipamentos compartilhados disponíveis. É vedada a instalação desse tipo de equipamento pela Contratante na rede cabeada ou Wi-Fi, salvo contrato específico para salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar documentos dentro dos parâmetros de segurança da LGPD.
  5. Uso e Hospedagem de Equipamentos. Ambientes compartilhados projetados para equipamentos portáteis durante a permanência do usuário; é vedado deixá-los sem responsável ou pernoite. Em casos específicos, poderá ser autorizado o uso de desktops em áreas compartilhadas, devendo ser retirados ao final do expediente. Em salas exclusivas, é permitido manter equipamentos não portáteis permanentemente conectados, mantendo portas trancadas na ausência de usuários.
  6. Celulares e Tablets. Permitido uso do Wi-Fi compartilhado para acesso à Internet e ao aplicativo mobile da Contratada (reserva, impressão, check-in/out), podendo ser necessária autenticação Hotspot a cada conexão. Usar com critério para não saturar recursos e adotar precauções de segurança.
  7. Controle de Acesso. Zelar pelos identificadores de acesso (portas, catracas, cancelas), não acessar áreas restritas sem autorização e não liberar acessos a terceiros. Credenciais e senhas de sistemas, sites e aplicativos são pessoais e intransferíveis.
  8. Restrições. A Contratante assume total responsabilidade por seu acesso e uso dos itens acima, inclusive pelos dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de responsabilidade civil e criminal em qualquer esfera. Deve utilizar as ferramentas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para prevenir uso indevido. Reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das transmissões por suas linhas/equipamentos de telecomunicações e não se responsabiliza por tal conteúdo.

Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.

E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.

As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

Private Instrument for Temporary Use Availability – EN

Versão 2024, última atualização: Junho de 2026

The parties agree to enter into this private instrument to define the duties and obligations applicable to temporary uses, under the following conditions:

Rules, Internal Regulations, Provision of Services, and Responsibilities

  1. Service hours. The Provider’s service hours shall be Monday through Friday, from 09:00 to 19:00.
  2. Disclosure of address. The Client is aware that it is not permitted to disclose the Provider’s address as its own address or as the address of its company.
  3. Legality of activities. The Client declares that its activities are fully lawful from a commercial, legal, ethical, and moral standpoint, holding the Provider harmless from any liability. The Provider may suspend the services, regardless of any amounts paid, if it identifies any risk of damage to itself or to its members.
  4. Payment and damages. The Client shall be fully responsible for payment of the contracted services, as agreed, as well as for any material damage to the facilities and materials used, which were previously inspected and were in perfect working condition.
  5. Legal and labor obligations. The Client shall comply with all laws and regulations relevant to its business and shall bear the civil, labor, and tax matters for which it is responsible. Each party shall be liable for its respective tax and parafiscal charges, as well as labor, social security, severance fund, and insurance obligations relating to its employees.
  6. Use of the space. The Client shall not perform any act that compromises the use of the shared space, nor cause disturbance or damage to the Provider or its clients. The environment must be kept quiet, clean, productive, and pleasant. Pets are prohibited. It is forbidden to bring illegal, flammable, corrosive, or explosive materials into the space, as well as to carry out activities contrary to the law and good customs.
  7. Goods and personal belongings. The Client shall be responsible for securing/insuring the goods and valuables brought into the Coworking space. The Provider shall not be liable for personal belongings left in the room during use. The Client shall take care of its own belongings and those of its guests/clients, such as notebooks, tablets, cell phones, projectors, pens, folders, etc.
  8. Voltage. The Client shall be responsible for checking the voltage of the outlets before connecting its equipment.
  9. Repairs and room changes. The Provider may, at any time, carry out any repairs necessary to ensure the quality of the service, as well as change the room used by the Client, allocating the Client to another similar room.
  10. Confidentiality and brand. The terms of this Agreement are confidential and do not grant exclusivity to either party. Use of the “Club Coworking” brand is exclusive to the Provider.
  11. No smoking. Smoking is prohibited in the common areas and facilities of Club Coworking, under penalty of the Client bearing any condominium fines.
  12. Liability for damages and accidents. If the Client causes damage to the Provider’s furniture, objects, equipment, or space, it shall bear the corresponding costs, whether based on invoice value or market value, in addition to lost profits. Accidents involving the Client and/or its guests shall not be the Provider’s responsibility. The Client shall preserve and properly use the Provider’s assets during occasional reservations, bearing the invoice amount in the event of damage. If legal action becomes necessary due to the Client’s fault, the Client shall bear court costs and attorney’s fees.
  13. Badges and access credentials. Badges and access credentials are personal and non-transferable, and copying or assigning them to third parties is prohibited. They shall be charged separately and must be returned at the end of the engagement.
  14. Suppliers and carriers. The Provider shall not be liable for mechanical failures, strikes, delays, or issues caused by telephone carriers, internet providers, or suppliers in general, although it shall assist in resolving such matters as quickly as possible.
  15. Compliance. The parties undertake not to make, promise, offer, authorize, or accept any improper payment, to anyone whatsoever, including kickbacks or bribes to public officials, government officials, or public entities. All parties shall comply with all applicable anti-corruption, anti-bribery, privacy, and personal data protection laws and regulations. Business relationships shall be guided by ethics, integrity, security, and good governance practices.
  16. Data protection and confidentiality. Certain personal data of the Client/Provider, their partners/shareholders, employees, or visitors, including photos and recordings for security purposes, shall be transferred to the other party solely for the performance and execution of this agreement and used exclusively to fulfill legal duty, contractual obligation, and legitimate interest. The parties also declare that they shall maintain the utmost confidentiality regarding all information received from the other party or collected under this Agreement. The Provider has a clear and objective Privacy and Personal Data Protection Policy, which may be accessed on its website at https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. The parties undertake to fully comply with the applicable legislation on personal data protection, including Law No. 13,709/2018 (LGPD). Each party shall act according to its respective role in the processing of personal data and shall be exclusively responsible for the processing activities carried out under its management and control. The Provider undertakes to adopt appropriate technical and organizational measures to protect the personal data processed within the scope of this Agreement, as well as to notify the Client, within a reasonable period, of any security incident that may affect the personal data of the Client, its employees, representatives, or partners.
  17. Payment and extras. For walk-in clients, occasional-use reservations shall be paid in advance; extras, such as copies, scanning, Nespresso, etc., and additional hours shall be paid at the end. For clients with a monthly plan, the reservation and extras shall be included in the monthly invoice.
  18. Default. If any payment delay occurs on the part of the Client, a fine of 2% and late-payment interest of 0.033% per day of delay shall apply. The Client hereby acknowledges and accepts as due the services provided by the Provider, and authorizes the forwarding of the respective bank payment slips to credit protection agencies and for protest registration by indication in the event of default. The Provider further declares that it may hire collection partners to represent its credit. In the event of default, for agreements entered into by legal entities, the Client’s partners/shareholders who signed the agreement shall be jointly and severally liable for all financial obligations set forth between the parties, hereby authorizing that, in the event of any default by the Client, the signing partners/shareholders may also be charged and/or have their names submitted to credit restriction agencies due to the Client company’s debt.
  19. Reservations, cancellations, and grace period. Occasional-use reservations depend on availability and prior scheduling. Cancellations/changes must be made in writing with at least one (1) business day’s notice for meeting rooms and daily use of shared space, and five (5) business days’ notice for the auditorium, under penalty of full charge. Reservations made with less than one (1) business day’s notice shall follow the same rule, with full charge. If the reserved period is exceeded, after a fifteen (15)-minute grace period and subject to availability, an additional charge shall apply according to the current price list.
  20. Portfolio and use of image. The Client authorizes Club Coworking, free of charge, to include its logo in its portfolio, in the “clients” section of the website, and in any communication channels, including social media and events held by the client. In addition, the Client authorizes the use of its image in any Club Coworking communication channel, in Brazil or abroad, for promotional campaigns or internal use.

IT Policy

  1. Local Network Use. RJ-45 access points segmented by VLAN shall be made available, which may or may not be for exclusive use. Installation of repeaters such as hubs, bridges, access points (Wi-Fi), etc., is prohibited.
  2. Wireless Network Use (Wi-Fi). Shared Wi-Fi shall be available to all clients; Hotspot authentication may be required at each connection. Because it is a shared network, privacy is not guaranteed; the Client shall adopt precautions to ensure the privacy and integrity of its devices.
  3. Internet Use. Shared access sized to provide good working and browsing conditions. No content control is applied; the Client is fully responsible for lawful and appropriate use. Firewall and other protections are recommended on the Client’s workstations. Bandwidth control is applied to ensure good speed on the shared link. Any change in usage profile or unforeseen activity must be promptly reported to the Provider. The Provider shall not be liable for problems arising from specific use without its knowledge. In special cases, such as VOIP, VPN, VC, etc., dedicated access with public IPs may be required, subject to a project/quote by the network team.
  4. Multifunction Devices (Printer/Scanner/Copier). Shared equipment is available. The Client is prohibited from installing this type of equipment on the wired network or Wi-Fi, except under a specific agreement for exclusive rooms. The Client authorizes the Provider to print/scan documents within LGPD security parameters.
  5. Equipment Use and Hosting. Shared environments are designed for portable equipment during the user’s presence; leaving them unattended or overnight is prohibited. In specific cases, desktop use in shared areas may be authorized, provided they are removed at the end of business hours. In exclusive rooms, non-portable equipment may remain permanently connected, provided doors are kept locked when users are absent.
  6. Mobile Phones and Tablets. Use of shared Wi-Fi is permitted for internet access and use of the Provider’s mobile app, including reservation, printing, and check-in/out, and Hotspot authentication may be required at each connection. Use it reasonably so as not to saturate resources and adopt security precautions.
  7. Access Control. The Client shall safeguard access identifiers, including doors, turnstiles, and gates, shall not access restricted areas without authorization, and shall not grant access to third parties. System, website, and application credentials and passwords are personal and non-transferable.
  8. Restrictions. The Client assumes full responsibility for its access to and use of the items above, including the data to which it has access, releasing the Provider from civil and criminal liability in any sphere. The Client shall use the tools for lawful purposes and maintain basic security, including antivirus, personal firewall, antispam, etc., to prevent misuse. The Client acknowledges that the Provider does not monitor the content of transmissions through its telecommunications lines/equipment and is not liable for such content.

Jurisdiction: The parties elect the Court of the District of São Paulo, State of São Paulo, to resolve any disputes arising from this instrument.

And being duly agreed and contracted, the parties sign this Agreement in the presence of two (2) witnesses.

The parties expressly agree that this Agreement may be executed electronically and/or digitally, including through electronic signature platforms, recognizing the legal validity, authenticity, integrity, and effectiveness of such signatures under applicable law. The electronic signature shall have the same legal effect as a handwritten signature for all legal purposes.

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