Considerando que as partes firmaram um Contrato Misto de cessão de uso de espaço (com locação de bens móveis), de prestação de serviços e de cessão de direitos, seguem os termos acordados como condição geral:
O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, sendo que a Contratante terá acesso às instalações 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nas unidades da Paulista e de Pinheiros o ar-condicionado funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratante o desligamento do mesmo.
Já na unidade da Faria Lima, o funcionamento do ar-condicionado será das 09h00 às 19h00, exceto finais de semana e feriados, dias em que o ar-condicionado ficará desligado o dia todo, podendo, entretanto, a Contratante contratar a parte esse uso em caso de necessidade.
Por conta do investimento que a Contratada fez para a construção da obra sob medida para a Contratante, conforme projeto arquitetônico, memorial descritivo, layout, projeto estrutural e especificações técnicas/descritivo dos móveis, há a configuração de um contrato built-to-suit, de acordo com o artigo 54-A da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e o prazo contratual e de fidelização desse contrato built-to-suit seguirá de forma diferente.
Haverá, no presente caso, fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a Contratante não poderá rescindir o presente contrato antes do prazo estipulado, sob pena de ter que arcar com o pagamento dos valores que faltarem para findar o termo do mesmo, devido à obra e a todos os investimentos realizados pela Contratada.
Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Mesa Rotativa:
- Utilização do espaço rotativo contratado e internet;
- Endereço comercial;
- Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
- Aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica, limpeza, manutenção e mobília;
- Café coado, água e máquina de bebidas quentes.
Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Sala de Escritório Privativa:
- Utilização do espaço contratado e internet (sala exclusiva fixa);
- Endereço comercial;
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
- 4 (quatro) horas de utilização de sala de reunião, não cumulativas e mediante disponibilidade;
- Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
- Atendimento telefônico eletrônico (script de gravação);
- Aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica, limpeza, manutenção e mobília;
- Café coado, água e máquina de bebidas quentes.
Regras, regulamento interno e reserva de espaço
- A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
- A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
- A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
- Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
- Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com os valores da multa condominial.
- Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
- Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. A Contratada declara que manterá o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da Contratante. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade de forma clara e objetiva que pode ser acessada por meio do seguinte link:
https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Cada parte atuará conforme seu respectivo papel no tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se exclusivamente pelos tratamentos realizados sob sua gestão e controle. A Contratada compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como comunicar ao Cliente, em prazo razoável, eventual incidente de segurança que possa impactar dados pessoais do Cliente, seus colaboradores, representantes ou parceiros. - É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, CNPJ, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios e data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente disponibilizado pela Contratada, sendo que esse acesso é pessoal e intransferível, devendo manter sempre senha confidencial e segura, para não permitir qualquer acesso indevido às suas informações pessoais, sendo este de sua inteira responsabilidade.
- É vedado à Contratante efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários que trabalham ou que já trabalharam para a Contratada, em período inferior a 12 (doze) meses contados da data do término do contrato, hipótese em que pagará indenização de 6 (seis) vezes o valor pago na assinatura deste Contrato.
- Anualmente, após 12 (doze) meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado.
- A Contratante autoriza, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o seu logo empresarial em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc. Adicionalmente, a Contratante autoriza o uso de sua imagem em qualquer meio de divulgação do Club Coworking, seja dentro ou fora do Brasil, seja para campanhas promocionais ou uso interno.
- A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e .outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. Adicionalmente, a Contratada receberá exatamente tudo que chegar e não há opção do não recebimento de algum documento. A Contratada terá 24 horas (dia útil) para avisar a Contratante das correspondências que chegarem.
- No plano de Sala Privativa será exigido um Depósito Inicial, sempre pago de maneira antecipada, como garantia do contrato.
Para garantir a reserva de contratação de espaço, mesmo antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, a Contratada exigirá da Contratante o valor do Depósito Inicial como sinal e garantia dessa reserva. Em caso de desistência por parte da Contratante, sem prejuízo da observância das demais cláusulas de rescisão, o valor dado em garantia não será devolvido à Contratante e servirá como indenização da Contratada pela perda da oportunidade de oferta do local a terceiros. - Caso a prestação de serviços se inicie de fato, com a entrega do espaço reservado, esse Depósito Inicial dado como sinal e como garantia da reserva será revertido para uma garantia do contrato e será devolvido caso haja o adimplemento contratual, conforme mencionado na cláusula da rescisão.
- A Contratante reconhece desde já que existe a possibilidade de atraso na entrega do espaço contratado (doravante “Atraso na Entrega”) por prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados desde a data prevista para a entrega original. Nessa hipótese, a Contratada deverá garantir à Contratante a alocação provisória de espaço. O Atraso na Entrega dentro dos limites acima expostos não poderá ser utilizado como fundamento para a rescisão contratual, com devolução da taxa de reserva, que permanecerá sendo devida. No caso de alocação da Contratante em local provisório, as mensalidades contratualmente previstas passarão a ser exigidas normalmente. Caso as partes negociem a utilização de um espaço menor ou maior do que o contratualmente contratado, o valor das mensalidades será cobrado de acordo com as estações de trabalho efetivamente utilizadas durante esse período provisório.
- A Contratada pode alterar algum índice de mercado, caso o IGPM ou IPCA deixem de existir, e alterar valores de seus serviços extras, sem anuência da Contratante.
Da Cessão de Uso do Espaço, responsabilidades e pagamento da mensalidade
- A Contratada poderá, a qualquer tempo, realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade do seu atendimento.
- No ato do fechamento do contrato do plano de Sala de Escritório Privativa, a Contratante deverá assinar o checklist de recebimento de mobília e estado de conservação da sala, devendo devolvê-la ao final do contrato sob as mesmas condições e estado em que recebeu, fazendo o acerto da taxa de saída (higienização, pintura, desativação etc.), de acordo com a tabela vigente à época. Para todos os tipos de contrato, a Contratante deverá pagar um valor de configuração de escritório por pessoa, para confecção do crachá, configuração do aplicativo das portas, configuração e instalação de internet e telefone, alteração de layout etc.
- Caso a Contratante tenha necessidade de alocar em sua sala equipamentos como impressora, micro-ondas, frigobar etc., será cobrado da mesma o valor adicional (mensal) por equipamentos extras, conforme tabela de preços vigente da Contratada.
- Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada, deverá arcar com os custos dos mesmos (valor da nota fiscal ou de mercado), além dos lucros cessantes. Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada.
- Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
- É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria facial e/ou fechadura biométrica no dia que iniciar na unidade da Contratada. A Contratante poderá ter em seu cadastro todos os seus sócios e colaboradores de sua empresa para fins de acesso às dependências da Contratada e à sala privativa contratada, sem qualquer custo adicional para realização do referido cadastro. O cadastro ampliado tem por finalidade possibilitar o revezamento (rodízio) de utilização do espaço entre os integrantes da Contratante, não implicando, contudo, autorização para utilização simultânea do ambiente em quantidade superior ao número de estações de trabalho efetivamente contratadas. Caso seja constatada a utilização simultânea do espaço por número de pessoas superior ao de estações contratadas, será cobrada, para cada pessoa excedente, a diária correspondente ao uso de estação no espaço aberto (coworking), conforme valores estabelecidos na tabela vigente da Contratada.
- A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada todo e qualquer problema gerado por extravio, atrasos e violação de correspondência causada pelos Correios, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o plano contemple cessão de direitos de uso do endereço. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização do espaço para a Contratante fazer seu networking e exercer as suas atividades. Caso ocorra evento de caso fortuito, força maior ou urgência que exija alocar a Contratante em outro espaço, a Contratada assim fará, providenciando o reparo do espaço danificado no menor tempo possível, não eximindo a obrigação da Contratante de continuar pagando as mensalidades nos mesmos moldes do espaço a ser reparado. A Contratada é empresa de Coworking e espaços compartilhados e promove Networkings, happy hours, eventos, treinamentos, de forma que a Contratante declara que tem ciência dessas atividades da Contratada, não se opondo as suas realizações. A Contratante reconhece e aceita que poderão ocorrer ruídos, conversas, movimentação de usuários, visitantes e prestadores de serviços, não constituindo tais situações defeito na prestação de serviços ou motivo para rescisão contratual, abatimento de valores ou qualquer tipo de indenização.
- A Contratante não poderá conduzir negócios que sejam concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
- Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita.
- Para todos os planos, a Contratada disponibiliza o endereço descrito no Contrato de Prestação de Serviços para uso exclusivo pela Contratante como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa. A Contratante pode também, a qualquer tempo, adicionar ao plano de Sala de Escritório Privativa o plano de Endereço Fiscal, devendo firmar com a Contratada contrato adicional de prestação de serviços, sendo que a Contratada permite o uso fiscal do endereço fornecido fora da sala contratada, ou seja, o registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos, sendo que a Contratada fornecerá o endereço que deverá ser utilizado fora da sala. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. Somente quando a empresa Contratante tiver atividade de comércio ou uma inscrição estadual poderá utilizar fiscalmente o endereço da sala exclusiva locada com a anuência da Contratada. Importante salientar que, caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada de forma irregular, a Contratada acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de esta ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual. A Contratante pode também optar por adicionar em qualquer plano escolhido o Atendimento Telefônico Personalizado bilíngue, ocasião em que deverá firmar contrato adicional de prestação de serviços com a Contratada.
- O pagamento da mensalidade do uso do espaço contratado deverá sempre ser pago de forma antecipada e terá como vencimento o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que na contratação será cobrado um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré-pago.
- Haverá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia caso haja atraso do pagamento.
- Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 17º dia de inadimplência da correspondente contraprestação, sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias úteis, após a confirmação do pagamento. Mesmo que haja pagamento parcial dos valores em aberto, isso não implicará na volta dos serviços enquanto não houver a quitação total.
- Caso a Contratante tenha assinado mais de um contrato de sala privativa e tenha pago parcialmente o saldo devedor, serão suspensos os serviços de forma integral.
- A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja inadimplência acima de 120 (cento e vinte) dias, a Contratada poderá realizar o descarte de tudo que tiver em nome da Contratante.
- A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores de cessão de uso de espaço pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de proteção ao crédito e protesto por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda, a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
Da Prestação de Serviços
- Os serviços extras solicitados e fornecidos, de acordo com a tabela de serviços variáveis da Contratada, deverão ser pagos à parte e serão inseridos na fatura mensal de cessão de uso do espaço, sendo que a Contratante será 100% responsável por suas solicitações. Todas as tarifas de serviços adicionais poderão ser alteradas pela Contratada de acordo com o valor de mercado.
- Para o plano de Sala de Escritório Privativa, a Contratada disponibilizará serviço de atendimento telefônico efetuado por um sistema eletrônico com uma gravação de saudação, podendo inclusive utilizar o WhatsApp Business. Caso a Contratante queira alterar a gravação de atendimento, pagará à parte essa programação, de acordo com tabela vigente da Contratada, sendo que essa programação ocorrerá em até 3 (três) dias úteis. Esse plano dá direito a 3 (três) opções de discagem (direcionamento). Vale mencionar que a Contratante somente poderá utilizar o WhatsApp Business possuindo com a Contratada um plano de atendimento telefônico, que lhe dará direito ao uso do aplicativo para um número de telefone e um aparelho. Caso a Contratante necessite de mais números para o WhatsApp Business, deverá contratar novo plano de Atendimento Telefônico.
- Fica acordado entre as partes que, se o recebimento de ligações em nome da Contratante for superior a 400 (quatrocentas) ligações mensais, será cobrado da Contratante o valor de R$ 1,00 (um real) para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídos na conta de serviços.
- No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela “Operadora de Telefonia”, relativas a ligações de períodos já faturados pela Contratada, a Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada.
- Caso a Contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
- Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada à Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo da Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o número telefônico da Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes que as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados à Contratante serão incluídas na conta de serviços em nome da Contratante.
- O sistema de telefonia utiliza um tarifador, que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10% (dez por cento).
- A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência do início da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado ou privativo, e de 05 (cinco) dias úteis de antecedência do início da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 (um) dia útil de antecedência, essa mesma cláusula será aplicada integralmente, sendo cobrado o valor total da reserva.
- Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 (quinze) minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada.
- A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros. Adicionalmente, a Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens de propriedade da Contratada durante a reserva esporádica, sendo que arcará com o valor da nota fiscal do bem caso o danifique.
- O pagamento dos serviços extras, cobrados à parte, terá como vencimento o dia 20 (vinte) de cada mês.
- Haverá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia caso haja atraso do pagamento.
- Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 17º dia de inadimplência da correspondente contraprestação, sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias úteis, após a confirmação do pagamento. Mesmo que haja pagamento parcial dos valores em aberto, isso não implicará na volta dos serviços enquanto não houver a quitação total.
- A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja inadimplência acima de 120 (cento e vinte) dias, a Contratada poderá realizar o descarte de tudo que tiver em nome da Contratante.
- A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores dos serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de proteção ao crédito por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda, a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
Do prazo e da rescisão
- O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, de 30 (trinta) dias para contratos de até 3 (três) meses, e de 90 (noventa) dias para contratos maiores que 3 (três) meses.
- O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com os seus pagamentos, sendo que a Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc.), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos, caso tenha feito uso fiscal de endereço. No caso de não comprovação da retirada do endereço mencionado, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento do valor da mensalidade, até que o endereço seja efetivamente alterado ou baixado.
- A devolução do valor original do Depósito Inicial, se houver, ocorrerá em um prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação do cancelamento, desde que a Contratante esteja com os seus pagamentos em dia. A devolução do Depósito Inicial será realizada em uma conta nacional e de titularidade da Contratante. O valor a ser devolvido (integral ou parcial) não terá qualquer tipo de reajuste.
- Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços, a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de WhatsApp Business.
- Na rescisão do plano de Sala de Escritório Privativa será cobrada taxa de saída (limpeza de carpete, janelas e persianas, pintura e desconexão de pontos de telefone e internet). Na hipótese de o espaço ficar inativo (para qualquer tipo de plano deste instrumento), em razão de danos ou avarias causados pela Contratante, a Contratante será responsável, além do ressarcimento do dano pelo valor da nota fiscal ou pelo valor de mercado, também pelos lucros cessantes, calculados pela quantidade de dias em que o espaço ficou inativo.
Política de TI
- DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso à rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi) etc.
- DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso à rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessária a autenticação de acesso no Hotspot toda vez que conectar. Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe à Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
- DO USO DA INTERNET: O acesso à internet oferecido à Contratante é compartilhado e dimensionado para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet. Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados. Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade delas, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC etc.), pode ser necessário acesso dedicado à internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos, desenvolvido pela equipe de redes da Contratada, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada à Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada todo e qualquer problema gerado pelo uso de acesso específico sem o conhecimento da mesma.
- DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA): A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD.
- DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanência destes equipamentos sem usuário responsável presente ou pernoite. Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada ao final do expediente de trabalho. Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados à rede, porém deverá garantir que as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante.
- DO USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de equipamentos do tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e ao aplicativo mobile da Contratada (reserva, impressão, check-in, check-out etc.), podendo ser necessária autenticação no Hotspot a cada conexão. Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
- CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas, mantendo-o sob sua guarda, bem como não deve acessar locais restritos sem autorização nem liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acesso aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante.
- DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil ou criminal (âmbito nacional ou internacional). A Contratante deve usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para impedir utilização indevida, de modo a não violar este instrumento. A Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das informações transmitidas pelas linhas ou equipamentos de telecomunicações e não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante.
Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.
As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.