Condições Gerais - Plano de Sala, Mesa Rotativa - Casos Específicos de Acesso (Uso Rede Local/CPD Diferenciado) - Inglês - Club

Considerando que as partes firmaram um Contrato prestação de serviços, cessão de direitos e cessão de uso de espaço e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados.  

O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, sendo que a Contratante terá acesso às instalações 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nas unidades da Paulista e de Pinheiros o ar-condicionado funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratante o desligamento do mesmo. Já na unidade da Faria Lima, o funcionamento do ar-condicionado será das 09h00 às 19h00, exceto finais de semana e feriado.  

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Mesa Rotativa: 

  • Utilização do espaço rotativo contratado e internet; 
  • Endereço comercial; 
  • Uso do aplicativo Agencia Coworking Prestação de Serviços Ltda exclusivo; 

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Sala de Escritório Privativa: 

  • Utilização do espaço contratado e internet (sala exclusiva fixa);  
  • Endereço comercial;  
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);  
  • 4 horas de utilização de sala de reunião não cumulativas e mediante disponibilidade; (16 horas no total)  
  • Uso do aplicativo Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda exclusivo; 
  • Atendimento telefônico eletrônico (Script de gravação); 
  • Aluguel, condomínio, Iptu, energia elétrica, limpeza, manutenção, mobília. 
  • Café coado, água, máquina de bebidas quentes.

I- Regras, regulamento interno e reservas:

1.1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários. 
1.2. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada. 
1.3. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob .pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial. 
1.4. É vedado a Contratante efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários que trabalham ou que já trabalharam para a Contratada, em período inferior a 12  meses contados da data do término do contrato, hipótese em que pagará indenização de 06 (seis) vezes o valor pago na assinatura deste Contrato. 
1.5. Compliance -As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e anti suborno aplicáveis. Todas as relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de governança corporativa. 
1.6. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site. 
1.7. Para garantir a reserva de contratação de espaço, mesmo antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, a Contratada exigirá da Contratante o valor do Depósito inicial como sinal e garantia dessa reserva. Em caso de desistência por parte da Contratante, não haverá a devolução desse valor dado em garantia e servirá como indenização da Contratada pela perda da oportunidade de oferta do local à terceiros, e as demais cláusulas de rescisão deverão ser respeitadas. 
1.8. Caso a prestação de serviços se inicie de fato, com a entrega do espaço reservado, esse Depósito Inicial dado como sinal e como garantia da reserva será revertido para uma garantia do contrato e será devolvido caso haja o adimplemento contratual, conforme mencionado na cláusula da rescisão. 
1.9.A Contratante reconhece desde já que existe a possibilidade de atraso na entrega do espaço contratado (doravante “Atraso na Entrega”) por prazo não superior a 60 dias corridos, contados desde a data prevista para a entrega original. Nessa hipótese a Contratada deverá garantir à Contratante a alocação provisória de espaço. O Atraso na Entrega dentro dos limites acima expostos não poderá ser utilizado como fundamento para a rescisão contratual, com devolução da taxa de reserva, que permanecerá sendo devida. No caso de alocação da Contratante em local provisório, as mensalidades contratualmente previstas passarão a ser exigidas normalmente. Caso as partes negociem a utilização de um espaço menor ou maior do que o contratualmente contratado, o valor das mensalidades será cobrado de acordo com as estações de trabalho efetivamente utilizadas durante esse período provisório. 
2.0.  Caso a Contratada necessite alterar condições contratuais condizentes com o mercado, seja de algum índice, e/ou termos e normas em relação as suas Políticas e serviços, poderá fazê-lo de acordo com a necessidade. 

II- Da prestação de serviços e responsabilidades:  

2.1. A Contratada poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade da sua prestação. A parte contratada avisará sobe as reparações sempre que possível. Em caso de qualquer ocorrência, o Club Coworking irá procurar atender a melhor solução para minimizar o t.ranstorno. 
2.2.  No ato do fechamento do contrato do plano de Sala de Escritório Privativa a Contratante deverá assinar o check list de recebimento de mobília e estado de conservação da sala, devendo devolver ao final do contrato sob as mesmas condições e estado em que recebeu, fazendo o acerto da taxa de saída (higienização, pintura, desativação etc), de acordo com a tabela vigente da época. Para todos os tipos de contrato, a Contratante deverá pagar um valor de configuração de escritório por pessoa, para confecção do crachá, configuração do aplicativo das portas, configuração e instalação de internet e telefone, alteração de layout etc.  
2.3. Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos. 
2.4. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. 
2.5. Caso a Contratante tenha a necessidade de alocar em sua sala exclusiva equipamentos como impressora, frigobar, microondas etc, será cobrado da mesma valor adicional mensal por equipamentos extras, conforme tabela de preços vigente da Contratada. 
2.6. Os crachás e acessos serão de uso exclusivo e pessoal da Contratante, não podendo fazer cópias ou ceder a terceiros, sendo que os mesmos serão cobrados a parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação. É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria no dia que iniciar na unidade da Contratada.  
2.7. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização do espaço para a Contratante fazer seu network e exercer as suas atividades. Caso ocorra algum evento de caso fortuito, força maior ou urgente que seja necessário alocar a Contratante em outro espaço, a Contratada assim fará, providenciando o reparo do espaço danificado no menor tempo possível, não eximindo a obrigação da Contratante em ter que continuar pagando as mensalidades nos mesmos moldes do espaço a ser reparado.  
2.8. A Contratante não poderá conduzir negócios que sejam concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada. 
2.9. Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita. 
2.10. Para todos os planos  a Contratada disponibiliza o endereço descrito no Contrato de Prestação de Serviços para uso exclusivo pela Contratante como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa.  A Contratante pode também, a qualquer tempo, adicionar ao plano de Sala de Escritório Privativa, o plano de Endereço Fiscal, devendo firmar com a Contratada contrato adicional de prestação de serviços, sendo que a Contratada permite o uso fiscal do endereço fornecido fora da sala contratada, ou seja, o registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos, sendo que a Contratada fornecerá o endereço que deverá ser utilizado fora da sala. Somente quando a empresa Contratante tiver atividade de comércio ou uma inscrição estadual que poderá utilizar fiscalmente o endereço da sala exclusiva locada com a anuência da Contratada. Adicionalmente, a Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão, devidamente detalhada de uso fiscal de endereço. Importante salientar que caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada de forma irregular, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual. A Contratante pode também optar por adicionar em qualquer plano escolhido o Atendimento Telefônico Personalizado trilíngue, ocasião em que deverá firmar contrato adicional de prestação de serviços com a Contratada.  O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. 
2.11. O pagamento da mensalidade previsto no Contrato terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que na contratação será cobrado um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré pago. 
2.12.Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso.   
2.13. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.  A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante. 
2.14. Os serviços solicitados e fornecidos, de acordo com a tabela de serviços variáveis da Contratada, deverão ser pagos a parte e serão inseridos na fatura mensal, sendo que a Contratante será 100% responsável por suas solicitações. Todas as tarifas de serviços adicionais poderão ser alteradas de acordo com o valor de mercado pela Contratada. 
2.15. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará,  caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada. 
2.16. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. 
2.17. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros. 
2.18. É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc, para garantir a qualidade da prestação de serviços. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável.  
2.19. . Anualmente, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado. 
2.20. Autorizo, sem qualquer ônus, o Agencia Coworking Prestação de Serviços Ltda a incluir o logo de minha empresa em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente.   
2.21. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. 
2.22. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. 

III- Da rescisão:

3.1.   O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, que será de 30 dias, para contratos de até 3 meses, e de 90 dias, para contratos maiores que o termo de 3 meses.  O contrato poderá ser cancelado imotivadamente, e desde que a Contratante esteja com os seus pagamentos em dia. A Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Posto Fiscal), sites, órgãos de classe (OAB, CRM etc) evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos caso tenha feito uso fiscal de endereço. No caso de não comprovação da retirada do endereço mencionado, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento do valor da mensalidade, até que o endereço seja efetivamente alterado ou baixado. 
3.2. A devolução do valor original do Depósito Inicial, se houver, ocorrerá em um prazo de 30 dias após a efetivação do cancelamento, termino ou expiração do contrato desde que esteja com os seus pagamentos em dia. A devolução do Depósito Inicial será realizada em uma conta nacional e de titularidade da Contratante. No caso de devolução do valor do Depósito Inicial, o mesmo será devolvido a Contratante através de depósito bancário, ficando acordado que o valor a ser devolvido (integral ou parcial), não terá qualquer tipo de reajuste.  
3.3. Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business. 
3.4. Na rescisão do plano de Sala de Escritório Privativa será cobrado taxa de higienização (limpeza de carpete, janelas e persianas), taxa de pintura e de desconexão de pontos de telefone e internet. Na hipótese do espaço ficar inativo (seja para qualquer tipo de plano desse instrumento), em razão de danos ou avarias causados pela Contratante, a mesma será responsável, além do ressarcimento do dano pelo valor de sua nota fiscal ou pelo valor de mercado, também pelos lucros cessantes, que serão calculados pela quantidade de dias em que o espaço ficou inativo.

IV- Política de TI:

4.1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização exclusiva, sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, etc. 
Wi-Fi AP: autorizada a instalação da antena do Access Point de Wi-Fi exclusivo na VLAN da sala privativa, porém as configurações somente poderão ser realizadas com a anuência do nosso time técnico e não poderão ser alteradas sem nosso consentimento.  
4.2. DO USO DO CPD: A contratante terá disponível 4Us de nosso rack do CPD para instalação de seus equipamentos e as configurações deverão ser realizadas com o nosso acompanhamento técnico.   O acesso ao CPD somente poderá ser realizado com o acompanhamento de nosso técnico e deverá ser agendado com 48 horas de antecedência. 
4.3. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado. 
4.4.  USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a Contratante é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no 
link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante.  Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a COontratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma. 
4.5. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. 
4.6. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante. 
4.7. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamento tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da Contratada para reserva, impressão, check-in, checkout etc.; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.  
4.8. CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante. 
4.9. DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a Contratante deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, AntiSpam etc. de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A Contratada não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante.

As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste. 

As per signing of a Contract for the delivery of services, assignment of rights, use of space and given the interest of the Contracting Party to deliver the service offered by the Contractor, the agreed terms and conditions are set forth below: 

The Contractor’s business hours are Monday-Friday, 9:00 a.m. – 6:00 p.m. The Agência Coworking Prestação de Serviço Ltda will operate 24 hours per day, 7 days a week. Services will be provided at the Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda without any extra charge. At the Paulista and Pinheiros units, air conditioning will operate 24 hours a day, 7 days a week. At the Faria Lima unit, it will operate from 9h00 am to 7h00 pm, Monday to Friday. 

Services and conveniences included in monthly Rotative Desk Plan: 

  • Use of contracting rotating space and internet;  
  • Business address; 
  • Use of exclusive Agencia Coworking Prestação de Serviço Ltda application;  

Services and conveniences included in monthly Dedicated Office Space Plan: 

  • Use of contracted space and internet (exclusive assigned office);  
  • Business address;  
  • Management of correspondence (email notifications);  
  • 4 hours non-cumulative use of meeting room, subject to availability (16 hours per month) ;  
  • Use of exclusive Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda application;  
  • Eletronic Telephone assistance (Recording script and Whats app Business);  
  • Rent, condominium fee, property tax, electricity, cleaning, maintenance, furniture. 
  • Brewed coffee, water, hot beverage machine. 

I – Internal rules, regulations and book: 

1.1. The Contracting Party will comply with all laws and norms that are pertinent to its business activity, in addition to undertaking responsibility for all civil, labor, and tax matters relating thereto. Each of the parties to this Contract will be solely responsible for the respective fiscal and para-fiscal obligations arising from their activities and for bearing the costs for the related labor, social security, land, and securitization obligations in respect of their employees. 
1.2. The Contracting Party may not take any action that jeopardizes use of the shared space, nor cause any disruption or harm to the Contractor and its customers, under penalty of bearing the respective onus. The Contracting Party will be responsible for insuring the assets and amounts brought into the Coworking space, purchasing coverage for the related objects as necessary. The Contracting party has the responsability to check the voltage of the space when turning on their equipments. The Contractor will not be liable for such assets and amounts. The terms and conditions of this Contract are confidential and do not confer exclusivity on any of the parties. Use of the Club Coworking trademark is exclusive to the Contractor. 
1.3. Smoking is not permitted in common areas and facilities of the Club Coworking space, under penalty of payment by the Contracting Party of the applicable building association penalties. 
1.4. It is forbidden for the Contractor to contract or carry out any transaction with the employees who work or who have already worked for the Contractor, in a period of less than 12 months  from the date of termination of the contract, in which case he will pay an indemnity of 06 (six) times the amount paid on signing this Contract. 
1.5. Compliance – The Parties accept and agree that for the provision of services under this Agreement they should not make, promise, offer, authorize, or accept any type of undue payment (to anyone ), including bribe or  graft money to any civil servant, government official, or government agency. The Parties shall abide by all applicable anticorruption and anti-bribery laws and regulations. All business relations between the Parties should be ethical, moral, and consistent with good corporate governance practices. 
1.6. Some personal data of the Contractor and its partners (including photos for security reasons) shall be passed on to the Contracted Party for compliance with and execution of this Agreement and used solely for compliance with the law, contractual obligation, and legitimate interest. 
1.7. To reservation of space, the Contractor will demand from the Contracting Party the value of the Initial Deposit as a sign and guarantee of this reservation. In case of withdrawal by the Contracting Party, there will be no refund of this amount given in guarantee will serve as indemnification of the Contractor for the loss of the opportunity to offer to third parties and the other termination clauses must be respected.  
1.8. If the provision of services actually begins, with the delivery of the reserved space, this Initial Deposit given as a deposit and as a guarantee of this reservation will revert to a guarantee of the contract and will be returned in case of contractual performance, as mentioned in the termination clause. 
1.9. The Contractor acknowledges that theres is a possibility of delay in the delivery of the contractec space (“Delay in Delivery”) for a period not exceeding 60 consecutive days, counted from the date expected for the original delivery. In this case, the Contractor shall guarantee the Contracting Party the provisional allocation of space. The delay in Delivery within the limits set out above cannot be used as grounds for contractual termination, with refund of the reservation fee, which will remain due. In the case of allocation of the Contracting Party in a temporary location, the contractually provided monthly fees will be required normally. If the parties negotiate the use of a smaller or larger space than contractually contracted, the monthly fees will be charged according to the workstations actually used during this provisional period. 
2.0.If the Contractor needs to change contractual conditions consistente with the market, be it an index, and/or terms and standards in relation to its Policies and services, it may do so as necessary. 

II –  Services provision and liabilities:  

2.1. The Contractor may at any time execute repairs of the spaces offered as necessary to guarantee the quality of its service. The Contracting Party shall be informed of the repairs in advance whenever possible. In case of any occurance, Club Coworking will provide the best solution to minimize the repairs or disorder. 
2.2. At the time of the conclusion of contract the Dedicated Office Space plan contract, the Contracting Party will sign a checklist certifying receipt of the space and condition of the office space. Upon termination of the contract, the Contracting Party will return the space in the same condition and state as received. Besides that, upon closing the contract, the Contractor must pay an office set up fee, for badge making, door application configuration, internet and telephone installation, layout change etc.  
2.3. If the Contracting Party causes damages to the Contractor’s furniture, objects, equipment, or space, it will cover the respective costs. 
2.4. If the Contractor is forced to file a judicial action, the Contracting Party will be liable for the applicable court costs and attorneys’ fees. 
2.5. f the Contracting needs to allocate equipment such a printer, microwave oven, minibar etc in its exclusive room, it will be charged the additional amount monthly for extra equipment, according to the Contractor’s current price table. 
2.6. Badges and access devices are for exclusive use of the Contracting Party’s personnel and may not be copied or transferred to third parties unless otherwise provided here in. Badges and access devices will be charged separately and must be returned upon termination of the contract. It is mandatory for the Contractor to register biometrics on the day they start at the Contractor’s unit. 
2.7.  The Contractor will not be responsible for mechanical failures, work stoppages, delays, and problems caused by telephone operators or Internet providers, but will lend assistance to resolve issues to ensure these are corrected as soon as possible. The Contractor will not be liable for problems arising from losses, delays, and violations of correspondence caused by the Postal Service, building reception desk, and/or third-party delivery services, where the specific plan encompasses the right to use of the Contractor’s address. The Contractor will not be responsible for lost business, lost profits, losses or damage to data, as the service exclusively involves the provision of space to the Contracting Party for the purpose of establishing its network and performing its business activities. The Contractor has a contingency plan in case it needs to allocate the cliente in another location, in the event of a fortuitous event.  
2.8. Note that the Contracting Party may not conduct business activities that compete with the Contractor’s supply segment. 
2.9. Any communication under this Contract must be made in writing. 
2.10. For any plan, the Contractor will provide the address described in the Service Delivery Contract for exclusive use by the Contracting Party as a “commercial reference” (address for use on business cards, folders, and sites) for a single company. The tax fiscal plan can be contract for Dedicated Office Space Plan. 
2.11. Payment of the monthly fee prescribed under the Contract will be due on the 20th of each month. 
2.12. For purposes of contracting, a pro-rated amount will be charged for use days, and the plan will be prepaid. Services will be suspended after 17 days of non-payment, without prior notification, and will be resumed only following full settlement of the overdue amounts. 
2.13. There will be a fine of 2% and interest on arrears of 0.033% per day in case of late payment. The Contracting Party hereby recognizes and accepts the services provided by the Contractor as due, as well as authorizes the forwarding of said slips to Serasa by indication, in the event of default. The Contractor also declares that it may hire collection partners as a representative of its credit. In the event of default, for contracts signed by a legal entity, the Contracting Party’s partners, signatories of the contract, jointly assume all the financial obligations provided for between the parties, authorizing, from now on, that in the event of any default by the Contracting party, the partners signatories may also be charged and/or have their names taken to the credit restriction bodies due to the Contracting company’s debt. 
2.14. The services requested and provided, according to the Contractor’s variable services table, must be paid separately and will be included in the monthly invoice, with the Contractor being 100% responsible for its requests. All tariffs for additional services may be changed according to the market value by the Contractor. 
2.15. The sporadic reservation of a meeting room shall be subject to availability and to prior scheduling. The cancelling or changing of the request for a temporary use must be in writing. It should be made at least one business day before the reservation time starts, in the case of a meeting room and shared space daily scheduling, and 05 business days before the reservation time starts, in the case of an auditorium lease, under penalty of full payment of the amounts indicated in the reservation confirmation. If the Contractor exceeds the previously contracted time, the Contracted Party shall, if availability and after 15 minutes tolerance, charge the additional time of use according to the Contracted Party’s price schedule in force. 
2.16. The Contracted Party shall not assume responsibility for personal objects the client may leave in the room it uses. 
2.17. The Contractor should take perfect care of its personal objects and of those of its guests and clients, such as notebooks, cellphones, projectors, pens, and briefcases.  
2.18. The Contracting Party will maintain its information systems up-to-date at all times, including telephones, address, email address, etc., so as to guarantee the quality of the service deliveries. 
2.19. The contractual amounts will be adjusted on an annual basis, i.e. every 12 months, based on the index accumulated for the period by the IGP-M/FGV ( Gereral Price Index) or by the IPCA (National Index of Broad Consumer Prices), the index that best reflects, at the time, the Marketplace. 
2.20. The contracting Party authorise, without onus, Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda. to include my company’s logo in its portfolio, especially in the “customer” field on its Web site, and may be disseminated by any and all means, including social media posts and events organized by the customer. 
2.21. The contracting Party authorizes the Contractor to print/scan its documents wuthin the securuty parameters in accordance the LGPD. 
2.22. The Contractor empowers the Contractor to receive on its behalf notices of infraction, notifications, summons and judicial and extrajudicial subpoenas and other documents of the Public Agencies at the contracted address. 

III – Term and contract termination: 

 3.1. The contractual term will be automatically and successively renewed in the absence of notice from the parties until it is terminated. There will be prior notice, regardless of the time elapsed in the contract, which will be 30 days for contracts up to 3 months and 90 days for contracts longer than 3 months.Party is up-to-date with its respective payments. The Contracting Party will only be released from payment of the monthly fees as of formal submission of the cancelation request and presentation of proof of termination or transfer of the company before the jurisdictional Government Agencies (Registry Service or Board of Trade, Brazilian Federal Revenue Department, Municipal Government and others), sites etc, and certification of the company’s departure from the Contractor’s address before the jurisdictional Government Agencies where the respective address was used as a fiscal address. If departure from the address is not demonstrated, the Contracting Party will be required to continue paying the monthly fee until such time as the address is effectively changed or terminated. 3.2. Return of the Initial Deposit  will occur within a period of 30 days following effective cancelation, termination and experition, provided the Contracting Party is up-to-date with its payments. Reimbursement of the Initial Deposit will be made in a bank account held by the Contracting Party. In the event of reimbursement of the Initial Deposit, the respective deposit will be returned to the Contracting Party by means of a direct bank deposit. The parties hereby agree that the respective reimbursement amount (whether full or partial) will not be subject to any adjustment. 
3.3..When the service agreement is terminated, the Contractor will no longer use the exclusive telephone line granted and, consequently, the Whats app Business number. 
3.4. Upon termination of the Private Office Room plan, a cleaning fee will be charged (cleaning of the carpet, windows and blinds), painting fee and fee for disconnecting telephone and internet points. In the event that the space becomes inactive (whether for any type of plan under this instrument), due to damage or malfunctions caused by the Contracting Party, the Contracting Party will be responsible, in addition to compensating for the damage based on the value of its invoice or the market value, also for lost profits, which will be calculated by the number of days in which the space was inactive.

IV- IT Policy: 

4.1. USAGE RULES OF LOCAL AREA NETWORK: The Contracting Party will have wired local network points available (RJ-45) segmented by VLAN (Virtual Local Area Network) for exclusive usage, and is not allowed the installation of repeater equipment such as Hub, Bridge, etc. 
Wi-Fi AP: authorized the installation of the exclusive Wi-Fi Access Point antenna in the VLAN of the private room, however the settings can only be performed with the consent of our technical team and cannot be changed without our consent. 
4.2. DC Rules: The Contracting Party will have 4Us of our rack in our DC available for installation of its equipment and the configurations must be carried out with our technical support team. Access to the DC can only be carried out with the assistance of our technician and must be scheduled 48 hours in advance. 
 4.3. USAGE RULES OF THE WIRELESS NETWORK (WI-FI): The Contracting Party will have shared wireless WI-FI local network available that serves all customers of the unit, and access authentication in the Hotspot may be necessary, whenever to connect. As shared WI-FI, we do not guarantee connection privacy and it is up to the Contracting Party to take the necessary precautions to ensure the privacy and integrity of its connected device. 
4.4. USAGE RULES OF INTERNET: The internet access offered to the Contracting Party is shared and dimensioned to offer working conditions and good navigation and use of the services available through the Internet. We do not apply content control for Internet access, and it is the Contracting Party sole responsibility to ensure that it is used lawfully and only for appropriate websites. We also recommend that the Contracting Party’s workstations have firewall features and/or other protections that guarantee its integrity, these resources being the Contracting Party’s full responsibility. Although we do not apply content control on Internet access by the Contracting Party, we control the use of the internet bandwidth used, to ensure that all customers have good navigation speed on the shared Internet link. In special cases, where the traffic generated by the Contracting Party cannot suffer latency or requires specific configurations (VOIP, VPN, VC, etc.), a dedicated internet access with public IPs may be necessary, which will be the object of a specific project and budget developed by our network team, according to the Contracting Party’s demand and need.   
Any change in the Contractor´s Internet usage profile or activity not foreseen at the time of contracting must be promptly informed to the Contractor. The Contract Party will not be responsible for any and all problemas generated by the use of specific access without  knowledge. 
4.5. USAGE RULES OF PRINTING, SCANNING AND COPYING EQUIPMENTS: The Contracting Party will have shared multifunctional equipment available for printing, scanning and/or copying documents. The installation of this type of equipment on the wired or WI-FI network by the Contracting Party itself is not allowed, except in cases where there is a specific contract for the use of such equipment in privative rooms. The Contracting Party authorizes the Contractor to print/scan its documents within the security parameters in accordance with the GPDR. 
4.6. USASE AND HOSTING RULES OF EQUIPMENTS: Our shared space were designed for the connection of portable equipment, typically laptops and tablets, during the Contracting Party’s user’s staying in our units, with this equipment being prohibited without a responsible user on-site or even overnight. In specific cases, we may authorize the use of non-portable equipment (desktops) in shared areas, however the Contracting Party shall be responsible for removing them at the end of the working day. In the privative rooms, the Contracting Party has the right to use non-portable equipment permanently connected to the network but must ensure the access doors are properly locked when there is no presence of Contracting Party users. 
4.7. USAGE RULES OF MOBILE PHONE AND TABLET: The Contracting Party may use the shared wireless local network (WI-FI) to connect mobile phone (Smart-phone) or tablet devices and through the Internet get access on Contractor’s mobile App for booking, printing, check-in , checkout, etc.; it may be necessary to authenticate access in the Hotspot, every time you connect. As shared WI-FI, the Contracting Party must use it with common sense so as not to saturate the use of resources and take the necessary precautions to ensure the privacy and integrity of its connected device. 
4.8. ACCESS CONTROL RULES: The Contracting Party must ensure its individual access identifier to doors, ticket gate, and barriers, keeping it under its custody in a safely way, as well as not access restricted places without authorization or release access to other people. The credentials and passwords for accessing the systems, websites and applications are for personal and non-transferable to the contacts provided by the Contracting Party. 
4.9. RESTRICTIONS: The Contracting Party assumes full responsibility for all its access and usage of any item mentioned above, including all data to which it has access, exempting the Contractor from any civil, criminal liability, whether national or international, in any instance, and guarantee the usage the tools provided for lawful purposes. In addition, the Contracting Party must maintain basic security and protection with antivirus, personal firewall, antispam, etc. of its systems to prevent misuse, so as not to violate this agreement. Furthermore, the Contracting Party acknowledges that the Contractor does not monitor the content of information transmitted through its telecommunications lines or equipment. The Contractor accepts no responsibility for the content of the Contractor’s transmissions.