Condições Gerais - Plano de Sala, Mesa Rotativa -PT

Versão 2024, última atualização: novembro de 2025.

Considerando que as partes firmaram um Contrato Misto de cessão de uso de espaço (com locação de bens móveis), de prestação de serviços e de cessão de direitos, seguem os termos acordados como condição geral:

O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, sendo que a Contratante terá acesso às instalações 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nas unidades da Paulista e de Pinheiros o ar-condicionado funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratante o desligamento do mesmo.

Já na unidade da Faria Lima, o funcionamento do ar-condicionado será das 09h00 às 19h00, exceto finais de semana e feriado,  dias em que o ar-condicionado ficará desligado o dia todo, podendo, entretanto, a Contratante contratar a parte esse uso em caso de necessidade.

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Mesa Rotativa:

  • Utilização do espaço rotativo contratado e internet;
  • Endereço comercial;
  • Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
  • Aluguel, condomínio, Iptu, energia elétrica, limpeza, manutenção, mobília.
  • Café coado, água, máquina de bebidas quentes.

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Sala de Escritório Privativa:

  • Utilização do espaço contratado e internet (sala exclusiva fixa);
  • Endereço comercial;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
  • 4 horas de utilização de sala de reunião não cumulativas e mediante disponibilidade;
  • Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
  • Atendimento telefônico eletrônico (Script de gravação);
  • Aluguel, condomínio, Iptu, energia elétrica, limpeza, manutenção, mobília.
  • Café coado, água, máquina de bebidas quentes.

Regras, regulamento interno e reserva de espaço

  1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e para fiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
  2. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
  3. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
  4. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
  5. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial.
  6. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
  7. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. A Contratada declara que manterá o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da Contratante. Vale mencionar que a Contratada possui uma Politica de Privacidade de forma clara e objetiva que pode ser acessada por meio Do seguinte link: acessada por meio do seguinte link: https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
  8. É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente disponibilizado pela Contratada, sendo que esse acesso é pessoal e intransferível, devendo manter sempre senha confidencial e segura, para não permitir qualquer acesso indevido as suas informações pessoais, sendo este de sua inteira responsabilidade.
  9. É vedado a Contratante efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários que trabalham ou que já trabalharam para a Contratada, em período inferior a 12 meses contados da data do término do contrato, hipótese em que pagará indenização de 06 vezes o valor pago na assinatura deste Contrato.
  10. Anualmente, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado.
  11. A Contratante autoriza, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o seu logo empresarial em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc. Adicionalmente a contratante autoriza o uso de sua imagem em qualquer meio de divulgação do Club Coworking, seja dentro ou fora do Brasil, seja para campanhas promocionais ou uso interno.
  12. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e .outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. Adicionalmente, a Contratada receberá exatamente tudo que chegar e não há opção do não recebimento de algum documento. A Contratada terá 24 horas (dia útil) para avisar a Contratante das correspondências que chegarem.
  13. Para garantir a reserva de contratação de espaço, mesmo antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, a Contratada exigirá da Contratante o valor do Depósito inicial como sinal e garantia dessa reserva. Em caso de desistência por parte da Contratante, sem prejuízo da observância das demais cláusulas de rescisão, o valor dado em garantia não será devolvido a Contratante e servirá como indenização da Contratada pela perda da oportunidade de oferta do local à terceiros.
  14. Caso a prestação de serviços se inicie de fato, com a entrega do espaço reservado, esse Depósito Inicial dado como sinal e como garantia da reserva será revertido para uma garantia do contrato e será devolvido caso haja o adimplemento contratual, conforme mencionado na cláusula da rescisão.
  15. A Contratante reconhece desde já que existe a possibilidade de atraso na entrega do espaço contratado (doravante “Atraso na Entrega”) por prazo não superior a 60 dias corridos, contados desde a data prevista para a entrega original. Nessa hipótese a Contratada deverá garantir à Contratante a alocação provisória de espaço. O Atraso na Entrega dentro dos limites acima expostos não poderá ser utilizado como fundamento para a rescisão contratual, com devolução da taxa de reserva, que permanecerá sendo devida. No caso de alocação da Contratante em local provisório, as mensalidades contratualmente previstas passarão a ser exigidas normalmente. Caso as partes negociem a utilização de um espaço menor ou maior do que o contratualmente contratado, o valor das mensalidades será cobrado de acordo com as estações de trabalho efetivamente utilizadas durante esse período provisório.
  16. A Contratada pode alterar algum índice de mercado, caso o IGPM ou IPCA deixem de existir, e alterar valores de seus serviços extras, sem anuência da Contratante.

Da Cessão de Uso do Espaço, responsabilidades e pagamento da mensalidade

  1. A Contratada poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade do seu atendimento.
  2. No ato do fechamento do contrato do plano de Sala de Escritório Privativa a Contratante deverá assinar o check list de recebimento de mobília e estado de conservação da sala, devendo devolver ao final do contrato sob as mesmas condições e estado em que recebeu, fazendo o acerto da taxa de saída (higienização, pintura, desativação etc), de acordo com a tabela vigente da época. Para todos os tipos de contrato, a Contratante deverá pagar um valor de configuração de escritório por pessoa, para configuração do aplicativo das portas, configuração e instalação de internet e telefone, alteração de layout etc.
  3. Caso a Contratante tenha necessidade de alocar em sua sala equipamentos como impressora, microondas, frigobar, etc., será cobrado da mesma o valor adicional (mensal) por equipamentos extras, conforme tabela de preços vigente da Contratada.
  4. Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos (valor da nota fiscal ou de mercado), além dos lucros cessantes. Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada.
  5. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
  6. É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria facial e/ou fechadura biométrica no dia que iniciar na unidade da Contratada. A Contratante poderá ter em seu cadastro todos os seus sócios e colaboradores de sua empresa para fins de acesso às dependências da Contratada e à sala privativa contratada, sem qualquer custo adicional para realização do referido cadastro. O cadastro ampliado tem por finalidade possibilitar o revezamento (rodízio) de utilização do espaço entre os integrantes da Contratante, não implicando, contudo, autorização para utilização simultânea do ambiente em quantidade superior ao número de estações de trabalho efetivamente contratadas. Caso seja constatada a utilização simultânea do espaço por número de pessoas superior ao de estações contratadas, será cobrada, para cada pessoa excedente, a diária correspondente ao uso de estação no espaço aberto (coworking), conforme valores estabelecidos na tabela vigente da Contratada.
  7. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados de telefonia e provedores de internet. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização do espaço para a Contratante fazer seu network e exercer as suas atividades. Caso ocorra algum evento de caso fortuito, força maior ou urgente que seja necessário alocar a Contratante em outro espaço, a Contratada assim fará, providenciando o reparo do espaço danificado no menor tempo possível, não eximindo a obrigação da Contratante em ter que continuar pagando as mensalidades nos mesmos moldes do espaço a ser reparado.
  8. A Contratante não poderá conduzir negócios que sejam concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
  9. Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita.
  10. Para todos os planos a Contratada disponibiliza o endereço descrito no Contrato de Prestação de Serviços para uso exclusivo pela Contratante como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa. A Contratante pode também, a qualquer tempo, adicionar ao plano de Sala de Escritório Privativa, o plano de Endereço Fiscal, devendo firmar com a Contratada contrato adicional de prestação de serviços, sendo que a Contratada permite o uso fiscal do endereço fornecido fora da sala contratada, ou seja, o registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos, sendo que a Contratada fornecerá o endereço que deverá ser utilizado fora da sala.  O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. Somente quando a empresa Contratante tiver atividade de comércio ou uma inscrição estadual que poderá utilizar fiscalmente o endereço da sala exclusiva locada com a anuência da Contratada. Adicionalmente, a Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão, devidamente detalhada de uso fiscal de endereço. Importante salientar que caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada de forma irregular, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual. A Contratante pode também optar por adicionar em qualquer plano escolhido o Atendimento Telefônico Personalizado trilíngue, ocasião em que deverá firmar contrato adicional de prestação de serviços com a Contratada.
  11. O pagamento da mensalidade do uso do espaço contratado terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que na contratação será cobrado um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré pago.
  12. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.
  13. Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso.
  14. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores de cessão de uso de espaço pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de Proteção ao crédito e protesto por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.

Da Prestação de Serviços

  1. Os serviços extras solicitados e fornecidos, de acordo com a tabela de serviços variáveis da Contratada, deverão ser pagos a parte e serão inseridos na fatura mensal de cessão de uso do espaço, sendo que a Contratante será 100% responsável por suas solicitações. Todas as tarifas de serviços adicionais poderão ser alteradas de acordo com o valor de mercado pela Contratada.
  2. Para o plano de Sala de Escritório Privativa a Contratada disponibilizará serviço de atendimento telefônico efetuado por um sistema eletrônico com uma gravação de saudação,  podendo inclusive utilizar o Whats app Business. Caso a Contratante queira alterar a gravação de atendimento pagará a parte essa programação, de acordo com tabela vigente da Contratada, sendo que essa programação ocorrerá em até 3 dias úteis. Esse plano dá direito a 3 opções de discagens (direcionamento). Vale mencionar que a Contratante somente poderá utilizar o Whats app Business possuindo com a Contratada um plano de atendimento telefônico, que lhe dará direito ao uso do aplicativo para um número de telefone e um aparelho. Caso a Contratante necessite de mais números para o Whats app Business, deverá contratar novo plano de Atendimento Telefônico.
  3. Fica acordado entre as partes, que se o recebimento de ligações em nome do Contratante, for superior a 400 ligações mensais, será cobrado do Contratante a importância de R$ 1,00 para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídos na conta de serviços.
  4. No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela “Operadora de Telefonia”, relativa a ligações de períodos já faturados pela Contratada, o Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada.
  5. Caso o contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 horas, dia útil.
  6. Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada ao Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo do Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o n.º telefônico do Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes  que, as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados ao Contratante serão  incluídas  na conta  de serviços em nome do Contratante.
  7. O sistema de telefonia utiliza um Tarifador que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10%.
  8. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado ou privativo, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula será aplicada integralmente, sendo cobrado o valor total da reserva.
  9. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada.
  10. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros. Adicionalmente, a Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens de propriedade da Contratada durante a reserva esporádica, sendo que arcará com o valor da Nota Fiscal do bem caso o danifique.
  11. O pagamento dos serviços extras, cobrados à parte, terão como vencimento o dia 20 de cada mês.
  12. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.
  13. Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso.
  14. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores dos serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de Proteção ao crédito por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.

Do prazo e da rescisão

  1. O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, que será de 30 dias, para contratos de até 3 meses, e de 90 dias, para contratos maiores que o termo de 3 meses.
  2. O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com os seus pagamentos, sendo que a Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos, caso tenha feito uso fiscal de endereço. No caso de não comprovação da retirada do endereço mencionado, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento do valor da mensalidade, até que o endereço seja efetivamente alterado ou baixado.
  3. A devolução do valor original do Depósito Inicial, se houver, ocorrerá em um prazo de 30 dias após a efetivação do cancelamento, desde que esteja com os seus pagamentos em dia. A devolução do Depósito Inicial será realizada em uma conta nacional e de titularidade da Contratante. No caso de devolução do valor do Depósito Inicial, o mesmo será devolvido a Contratante através de depósito bancário, ficando acordado que o valor a ser devolvido (integral ou parcial), não terá qualquer tipo de reajuste.
  4. Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business.
  5. Na rescisão do plano de Sala de Escritório Privativa será cobrado taxa de saída (limpeza de carpete, janelas e persianas, pintura e de desconexão de pontos de telefone e internet). Na hipótese do espaço ficar inativo (seja para qualquer tipo de plano desse instrumento), em razão de danos ou avarias causados pela Contratante, a mesma será responsável, além do ressarcimento do dano pelo valor de sua nota fiscal ou pelo valor de mercado, também pelos lucros cessantes, que serão calculados pela quantidade de dias em que o espaço ficou inativo.

Política de TI

  1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc.
  2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
  3. DO USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a Contratante é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma.
  4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD.
  5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante.
  6. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da Contratada para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
  7. CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante.
  8. DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a Contratante deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A Contratada não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste.

Foro: As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste.

E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.

As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

General Conditions – Desk and Private Office Plans - EN

Versão 2024, última atualização: novembro de 2025.
Considering that the parties have entered into a Mixed Agreement for the temporary use of space (including the lease of movable assets), the provision of services, and the assignment of rights, the following terms are agreed as general conditions:

The Provider’s service hours shall be Monday through Friday, from 9:00 a.m. to 7:00 p.m., and the Client shall have access to the premises 24 (twenty-four) hours a day, 7 (seven) days a week. At the Paulista and Pinheiros units, the air conditioning shall operate 24 (twenty-four) hours a day, 7 (seven) days a week, and it shall be the Client’s responsibility to turn it off.

At the Faria Lima unit, air conditioning shall operate from 9:00 a.m. to 7:00 p.m., except on weekends and holidays, on which days the air conditioning will remain off for the entire day; however, the Client may separately contract such use if needed.

Services and amenities included in the monthly fee for the Hot Desk Plan:

  • Use of the contracted rotating workstation and internet access;
  • Business address;
  • Use of the exclusive Club Coworking app;
  • Rent, condominium fees, IPTU (property tax), electricity, cleaning, maintenance, and furniture;
  • Drip coffee, water, and hot beverage machine.

Services and amenities included in the monthly fee for the Private Office Plan:

  • Use of the contracted space and internet access (fixed exclusive private room);
  • Business address;
  • Mail and package management (email notice);
  • 4 (four) hours of meeting room use, non-cumulative and subject to availability;
  • Use of the exclusive Club Coworking app;
  • Electronic phone answering service (recorded greeting script);
  • Rent, condominium fees, IPTU (property tax), electricity, cleaning, maintenance, and furniture;
  • Drip coffee, water, and hot beverage machine.

Rules, internal regulations, and space reservation

  1. The Client shall comply with all laws and regulations relevant to its business and shall bear the civil, labor, and tax matters within its responsibility. Each party shall be solely responsible for its respective tax and parafiscal charges arising from its activities, as well as for labor, social security, severance fund, and insurance obligations related to its employees.
  2. The Client shall not do anything that compromises the use of the shared space, nor cause nuisance or loss to the Provider and its clients, under penalty of bearing the corresponding costs. The Client shall keep the working environment quiet, clean, productive, and pleasant for everyone. Pets are not allowed. It is forbidden to bring illegal, flammable, corrosive, or explosive materials into the premises, as well as to perform activities contrary to the law and good morals.
  3. The Client shall be responsible for safeguarding and insuring the goods and valuables brought into the coworking space, and the Provider shall not be liable for such items. It is the Client’s responsibility to check the voltage of the outlets before connecting its equipment.
  4. The terms of this Agreement are confidential and do not grant exclusivity to either party. The use of the Club Coworking brand is exclusive to the Provider.
  5. Smoking is not permitted in common areas or within the Club Coworking premises, under penalty of the Client bearing any applicable condominium fines.
  6. Compliance. The parties undertake and agree that, in connection with the services under this Agreement, they shall not make, promise, offer, authorize, or accept any improper payment (to anyone), including bribes or kickbacks to any public official, government employee, or any public body or entity. The parties shall comply with all applicable anti-corruption, anti-bribery, privacy, and personal data protection laws and regulations. The commercial relationship between the parties shall be guided by ethics, integrity, and good corporate governance practices.
  7. Some personal data of the Client/Provider, their partners, employees, or visitors (including photos and recordings for security purposes) may be shared with the other party solely for the performance and execution of this Agreement and used exclusively to fulfill legal duties, contractual obligations, and legitimate interests. The parties also declare that they shall maintain the strictest confidentiality regarding all information received from the other party or collected under this Agreement. The Provider declares it will maintain strict confidentiality regarding all information received from the Client. The Provider’s Privacy Policy can be accessed at: https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
  8. The Client must keep its registration data up to date (telephone numbers, address, email, etc.). The Client authorizes the use of its data (limited to corporate name, CNPJ, tax address, names and documents of partners, telephone numbers, emails, partners’ addresses, and dates of birth) solely for the purpose of performing this Agreement, in the tools used by the Provider that relate to the contracted services (apps, systems, etc.). The Provider declares it will not use such information, including personal data accessed in the course of this Agreement (e.g., message handling or mail administration), for any purpose other than performing the Agreement and/or sharing it with third parties without the Client’s prior and express consent. The Client shall obtain any required consent from its personnel regarding the processing of personal data carried out under this Agreement. The Provider undertakes to comply with applicable legal and regulatory rules on personal data processing during the term of this Agreement and to retain personal data after termination where applicable. The Client shall have access to the Customer Portal made available by the Provider; such access is personal and non-transferable, and the Client must keep its password confidential and secure to prevent unauthorized access to its personal information, under its sole responsibility.
  9. The Client is prohibited from hiring or entering into any transaction with employees who work or have worked for the Provider within 12 (twelve) months from the end date of this Agreement; in case of breach, the Client shall pay compensation equivalent to 6 (six) times the amount paid upon execution of this Agreement.
  10. Annually, after 12 (twelve) months of contract, the amounts shall be adjusted based on the accumulated index for the period under IGP-M/FGV (General Market Price Index) or IPCA (Broad Consumer Price Index), applying the index that best reflects market conditions at the time.
  11. The Client authorizes, free of charge, Club Coworking to include the Client’s corporate logo in its portfolio, especially in the “clients” section on its website, and also to publicize it through all means of disclosure, including social media posts and events held by the Client. Additionally, the Client authorizes the use of its image in any Club Coworking promotional or internal materials, in Brazil or abroad.
  12. The Client grants the Provider authority to receive, on its behalf, infraction notices, notifications, citations, and judicial and extrajudicial summons and any other documents from Public Authorities at the contracted address. Additionally, the Provider will receive everything that arrives, and there is no option to refuse receipt of any document. The Provider shall have 24 (twenty-four) business hours to notify the Client of any correspondence received.
  13. To secure the reservation of the contracted space—even before the start of the contractual term or the actual service provision—the Provider may require the Client to pay the Initial Deposit as earnest money and as a reservation guarantee. In the event of withdrawal by the Client, without prejudice to the other termination provisions, the amount paid as a guarantee shall not be refunded and shall serve as compensation to the Provider for the loss of the opportunity to offer the space to third parties.
  14. If service provision effectively begins with delivery of the reserved space, the Initial Deposit given as earnest money and reservation guarantee shall be converted into a contractual guarantee and shall be refunded if the Agreement is duly performed, as provided in the termination clause.
  15. The Client acknowledges that there may be a delay in delivering the contracted space (the “Delivery Delay”) of up to 60 (sixty) consecutive days from the originally scheduled delivery date. In such case, the Provider shall ensure provisional allocation of space to the Client. A Delivery Delay within the above limits shall not constitute grounds for termination with refund of the reservation fee, which shall remain due. In the event of provisional allocation, the monthly fees shall remain payable as contractually set. If the parties agree on the use of a smaller or larger space than originally contracted, monthly fees shall be charged according to the workstations effectively used during the provisional period.
  16. The Provider may replace a market index if IGP-M or IPCA ceases to exist, and may adjust the prices of its additional services, without the Client’s consent.

Assignment of Use of Space, responsibilities, and monthly payment

  1. The Provider may, at any time, carry out any repairs necessary to the offered spaces to ensure service quality.
  2. Upon execution of the Private Office Plan, the Client shall sign the checklist confirming receipt of furniture and the room’s condition, and shall return the room at the end of the Agreement in the same condition and state in which it was received, settling the exit fee (cleaning, painting, deactivation, etc.) according to the price list in force at the time. For all contract types, the Client shall pay an office setup fee per person, for configuring door access via the app, internet and telephone setup/installation, layout changes, etc.
  3. If the Client needs to place equipment in its room such as a printer, microwave, minibar, etc., an additional monthly fee per extra equipment item shall be charged, according to the Provider’s current price list.
  4. If the Client causes damage to furniture, objects, equipment, or the Provider’s premises, the Client shall bear the respective costs (invoice value or market value), in addition to lost profits. Any accident involving the Client and/or its guests shall not be the Provider’s responsibility.
  5. If judicial measures become necessary due to the Client’s fault, the Client shall be responsible for court costs and attorneys’ fees.
  6. The Client is required to register facial biometrics and/or a biometric lock on the day it starts at the Provider’s unit. The Client may include all its partners and employees in its registration for purposes of access to the Provider’s premises and the contracted private office, at no additional cost for such registration. The expanded registration is intended to enable alternating (rotating) use of the space among the Client’s members and does not authorize simultaneous use exceeding the number of workstations effectively contracted. If simultaneous use by a number of people greater than the number of contracted workstations is verified, the daily rate corresponding to the use of a workstation in the open space (coworking) shall be charged for each additional person, according to the Provider’s price list in force.
  7. The Provider shall not be liable for mechanical failures, strikes, delays, and issues caused by telephone operators or internet providers, although it will assist in resolving matters as quickly as possible. The Provider shall not be liable for loss, delays, or tampering with correspondence caused by the postal service, building reception, and/or third-party delivery services, when the Client’s plan includes assignment of address-use rights. The Provider shall not be liable for business losses, loss of profits, loss or damage to data, as the services consist exclusively of making space available so the Client can network and carry out its activities. In the event of force majeure, fortuitous event, or urgency requiring relocation of the Client to another space, the Provider shall do so and arrange for repairs to the affected space as soon as possible, without relieving the Client of its obligation to continue paying monthly fees under the same terms for the space being repaired.
  8. The Client may not conduct business that competes with the Provider’s line of supply.
  9. Any communication regarding this Agreement must be made in writing.
  10. For all plans, the Provider makes the address specified in the Service Agreement available exclusively for the Client’s use as a “business reference address” (to be used on business cards, brochures, and websites) for a single company. The Client may also, at any time, add a Tax Address Plan to the Private Office Plan by entering into an additional agreement with the Provider, in which the Provider allows the tax use of the address provided outside the contracted room, i.e., the registration, transfer, or incorporation of a single Client company before Public Authorities, using the address provided by the Provider for use outside the room. The monitoring and retrieval of citations, summons, notifications, and any other communications from the Judiciary or Public Administration, direct or indirect, are the Client’s exclusive responsibility (via public electronic systems or specialized third parties). Only when the Client company has commercial activity or a state registration may it use the address of the leased exclusive room for tax purposes, subject to the Provider’s consent. Additionally, the Client must comply with the Termination Clause regarding tax use of the address. If the Provider detects that the Client has activated a state registration at the Provider’s address irregularly, the Provider will require the Client to migrate plans or cancel such registration, and the Client must pay the corresponding amounts related to such state registration use. The Client may also choose to add Trilingual Personalized Telephone Answering as an add-on to any plan, in which case it must sign an additional agreement with the Provider.
  11. The monthly fee for use of the contracted space shall be due on the 20th (twentieth) day of each month. Upon contracting, a pro rata amount will be charged for the days of use, and the plan shall be prepaid.
  12. A 2% late fee and default interest of 0.033% per day shall apply in the event of late payment.
  13. Services will be suspended after 17 (seventeen) days of non-payment, without prior notice, and will be resumed only after full payment of the overdue amounts.
  14. The Client acknowledges and accepts as due the amounts for the assignment of use of space by the Provider and authorizes the forwarding of the related invoices to credit protection agencies and to protest-by-referral mechanisms in the event of default. The Provider may retain collection partners to represent its credit. In the event of default under agreements entered into by legal entities, the Client’s partners who sign the agreement shall be jointly and severally liable for all financial obligations herein, and hereby authorize that, in case of default, they may also be charged and/or have their names reported to credit restriction agencies due to the Client’s debt.

Service provision

  1. Additional services requested and provided, according to the Provider’s variable services price list, shall be paid separately and included in the monthly invoice for the assignment of use of space, and the Client shall be 100% responsible for its requests. All additional service fees may be adjusted by the Provider according to market prices.
  2. For the Private Office Plan, the Provider shall provide an electronic phone answering service with a recorded greeting, and may also enable WhatsApp Business. If the Client wishes to change the recorded greeting, it shall pay a separate programming fee according to the Provider’s price list in force, and such programming shall be implemented within up to 3 (three) business days. This plan includes 3 (three) dialing options (routing). The Client may only use WhatsApp Business if it has an active telephone answering plan with the Provider, which entitles it to use the app for one phone number and one device. If the Client requires additional numbers for WhatsApp Business, it must contract an additional Telephone Answering Plan.
  3. If calls received in the Client’s name exceed 400 (four hundred) calls per month, the Client will be charged BRL 1.00 (one real) for each additional call, and such amounts will be included in the services account.
  4. In case the telephone operator later bills new calls related to periods already invoiced by the Provider, the Client authorizes the Provider to charge such calls in subsequent periods, subject to legal limitation periods and upon delivery of the expense statement by the Provider.
  5. If the Client requests call forwarding for nighttime periods, weekends, and holidays, it must request activation with a minimum notice of 24 (twenty-four) business hours.
  6. For billing call transfers or calls placed by the Provider to the Client to convey messages, an access code unique and exclusive to the Client shall be used. Calls will be transferred to the Client’s phone number (anywhere in Brazil or abroad), and the parties agree that charges related to call tariffs or calls placed by the Provider to convey messages shall be included in the services account in the Client’s name.
  7. The telephone system uses a billing engine that applies the tariff policies and mechanics in force in Brazil, plus an administrative fee of 10% (ten percent).
  8. Occasional use reservations depend on availability and prior scheduling. Any cancellation or change must be made in writing with at least 1 (one) business day’s notice before the reservation start time for meeting rooms and day-passes for shared or private space, and 5 (five) business days’ notice for auditorium reservations, under penalty of full charge of the reservation values. Reservations made with less than 1 (one) business day’s notice are subject to the same rule, with full charge.
  9. If the Client exceeds the period set forth in the reservation confirmation, the Provider will charge, subject to availability and after a 15-minute tolerance, an additional usage fee according to the Provider’s price list in force.
  10. The Provider is not responsible for personal belongings left in the room during use. The Client must take full care of its personal items and those of its guests/clients (notebooks, tablets, cell phones, projectors, pens, folders, etc.). Additionally, the Client must take care and properly use the Provider’s assets during occasional reservations and shall bear the invoice value of the asset if it causes damage.
  11. Payment for additional services billed separately shall be due on the 20th (twentieth) day of each month.
  12. A 2% late fee and default interest of 0.033% per day shall apply in the event of late payment.
  13. Services will be suspended after 17 (seventeen) days of non-payment, without prior notice, and will be resumed only after full payment of the overdue amounts.
  14. The Client acknowledges and accepts as due the amounts for services rendered by the Provider and authorizes the forwarding of invoices to credit protection agencies by referral in the event of default. The Provider may retain collection partners to represent its credit. In the event of default under agreements entered into by legal entities, the Client’s partners who sign the agreement shall be jointly and severally liable for all financial obligations herein, and hereby authorize that, in case of default, they may also be charged and/or have their names reported to credit restriction agencies due to the Client’s debt.

Term and termination

  1. The contractual term shall be automatically and successively renewed in the parties’ silence until terminated. Written prior notice is required, regardless of how long the Agreement has been in force: 30 (thirty) days for contracts of up to 3 (three) months, and 90 (ninety) days for contracts longer than 3 (three) months.
  2. The Agreement may be cancelled provided the Client is current on its payments. The Client shall only be exempt from paying monthly fees after submitting a formal cancellation request and presenting proof of termination or transfer of the company’s address with the competent public bodies (Registry Office or Board of Trade, Federal Revenue, State Tax Office, and Municipal City Hall), websites and professional bodies (OAB, CRM, etc.), evidencing removal of the company from the Provider’s address in all public bodies, where the address was used for tax purposes. If such removal is not evidenced, the Client shall remain obliged to pay the monthly fee until the address is effectively changed or deregistered.
  3. Refund of the original Initial Deposit amount, if applicable, shall occur within 30 (thirty) days after the cancellation becomes effective, provided the Client is current on its payments. The refund shall be made to a domestic bank account held by the Client. The refunded amount (in whole or in part) shall not be subject to any monetary adjustment.
  4. Upon termination of the service agreement, the Client will cease using the exclusive telephone line granted and, consequently, the WhatsApp Business number.
  5. Upon termination of the Private Office Plan, an exit fee will be charged (carpet cleaning, windows and blinds cleaning, painting, and disconnection of telephone and internet points). If the space becomes inactive (under any plan in this instrument) due to damage or wear caused by the Client, the Client shall be responsible not only for reimbursement of the damage (invoice value or market value), but also for lost profits, calculated based on the number of days the space remains inactive.

IT Policy

  1. LOCAL NETWORK USE: The Client shall have access points to the wired local network (RJ-45) segmented by VLAN (Virtual LAN), which may or may not be exclusive (exclusive VLAN). Installation of repeater devices such as hub, bridge, access point (Wi-Fi), etc., is prohibited.
  2. WIRELESS NETWORK USE (WI-FI): The Client shall have access to a shared wireless Wi-Fi local network serving all clients at the unit, and hotspot authentication may be required each time it connects. As a shared Wi-Fi network, connection privacy is not guaranteed, and the Client must take the necessary precautions to ensure the privacy and integrity of its connected device.
  3. INTERNET USE: The internet access provided to the Client is shared and sized to offer suitable working conditions and good browsing. No content filtering is applied, and it is entirely the Client’s responsibility to ensure lawful and appropriate use. The Client is advised to use firewall mechanisms and other protections on its devices. Although no content filtering is applied, bandwidth usage is managed to ensure good speed for all clients on the shared link. In special cases in which the Client’s traffic cannot tolerate latency or requires specific configurations (VOIP, VPN, VC, etc.), a dedicated internet connection with public IPs may be required, subject to a specific network project and budget. Any change in the Client’s internet usage profile or any activity not foreseen at the time of contracting must be promptly informed to the Provider. The Provider shall not be liable for any issues arising from specific access used without its knowledge.
  4. MULTIFUNCTION DEVICES (PRINTER/SCANNER/COPIER): Shared multifunction devices are available for printing, scanning, and/or copying documents. The Client is prohibited from installing such equipment on the wired or Wi-Fi network, except where there is a specific agreement for use of such equipment in exclusive rooms. The Client authorizes the Provider to print/scan its documents within LGPD security parameters.
  5. EQUIPMENT USE AND STORAGE: Shared environments are designed for connecting portable equipment (typically notebooks and tablets) during the user’s stay, and leaving such equipment without a responsible user present or overnight is prohibited. In specific cases, use of non-portable equipment (desktops) in shared areas may be authorized, but the Client must remove them at the end of the workday. In exclusive rooms, the Client may keep non-portable equipment permanently connected to the network, but must ensure access doors are properly locked when no Client users are present.
  6. PHONES AND TABLETS: The Client may use the shared Wi-Fi local network to connect phones (smartphones) or tablets to access the internet and the Provider’s mobile app (reservation, printing, check-in, check-out, etc.), and hotspot authentication may be required each time it connects. As shared Wi-Fi, the Client must use it responsibly so as not to saturate resources and must take precautions to ensure privacy and integrity of its connected device.
  7. ACCESS CONTROL: The Client must safeguard its access identifiers for doors, turnstiles, and gates, must not access restricted areas without authorization, and must not grant access to others. Credentials and passwords for systems, websites, and apps are personal and non-transferable for the contacts provided by the Client.
  8. RESTRICTIONS: The Client assumes full responsibility for all access and use of the items above, including all data it may access, and releases the Provider from any civil or criminal liability in any jurisdiction. The Client must use the provided tools for lawful purposes and maintain basic security (antivirus, personal firewall, antispam, etc.) to prevent misuse and avoid breach of this Agreement. The Client acknowledges that the Provider does not monitor the content of information transmitted through its telecommunications lines or equipment and accepts no responsibility for the content of the Client’s transmissions.
Jurisdiction: The Parties elect the Courts of the District of São Paulo, State of São Paulo, Brazil, to resolve any and all disputes arising out of this instrument.

In witness whereof, the parties execute this Agreement in the presence of two (2) witnesses.

The parties expressly agree that this Agreement may be executed electronically and/or digitally, including through electronic signature platforms, acknowledging the legal validity, authenticity, integrity, and effectiveness of such signatures, pursuant to applicable law. The electronic signature shall have the same legal effect as a handwritten signature for all legal purposes.

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