Condições Gerais - Plano de Sala, Mesa Rotativa

Considerando que as partes firmaram um Contrato Misto de cessão de uso de espaço (com locação de bens móveis), de prestação de serviços e de cessão de direitos, seguem os termos acordados como condição geral:

O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, sendo que a Contratante terá acesso às instalações 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nas unidades da Paulista e de Pinheiros o ar-condicionado funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratante o desligamento do mesmo. Já na unidade da Faria Lima, o funcionamento do ar-condicionado será das 09h00 às 19h00, exceto finais de semana e feriado.

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Mesa Rotativa:

– Utilização do espaço rotativo contratado e internet;
– Endereço comercial;
– Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
– Aluguel, condomínio, Iptu, energia elétrica, limpeza, manutenção, mobília.
– Café coado, água, máquina de bebidas quentes.

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Sala de Escritório Privativa:

– Utilização do espaço contratado e internet (sala exclusiva fixa);
– Endereço comercial;
– Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
– 4 horas de utilização de sala de reunião não cumulativas e mediante disponibilidade;
– Uso do aplicativo Club Coworking exclusivo;
– Atendimento telefônico eletrônico (Script de gravação);
– Aluguel, condomínio, Iptu, energia elétrica, limpeza, manutenção, mobília.
– Café coado, água, máquina de bebidas quentes.

I- Regras, regulamento interno e reserva de espaço:

1.1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e para fiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
1.2. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
1.3. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
1.4. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
1.5. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial.
1.6. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
1.7. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site.
1.8. É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente disponibilizado pela Contratada, sendo que esse acesso é pessoal e intransferível, devendo manter sempre senha confidencial e segura, para não permitir qualquer acesso indevido as suas informações pessoais, sendo este de sua inteira responsabilidade.
1.9. É vedado a Contratante efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários que trabalham ou que já trabalharam para a Contratada, em período inferior a 12 meses contados da data do término do contrato, hipótese em que pagará indenização de 06 vezes o valor pago na assinatura deste Contrato.
1.10. Anualmente, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado.
1.11. A Contratante autoriza, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o seu logo empresarial em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc. Adicionalmente a contratante autoriza o uso de sua imagem em qualquer meio de divulgação do Club Coworking, seja dentro ou fora do Brasil, seja para campanhas promocionais ou uso interno.
1.12. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e .outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado.
1.13. Para garantir a reserva de contratação de espaço, mesmo antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, a Contratada exigirá da Contratante o valor do Depósito inicial como sinal e garantia dessa reserva. Em caso de desistência por parte da Contratante, sem prejuízo da observância das demais cláusulas de rescisão, o valor dado em garantia não será devolvido a Contratante e servirá como indenização da Contratada pela perda da oportunidade de oferta do local à terceiros.
1.14. Caso a prestação de serviços se inicie de fato, com a entrega do espaço reservado, esse Depósito Inicial dado como sinal e como garantia da reserva será revertido para uma garantia do contrato e será devolvido caso haja o adimplemento contratual, conforme mencionado na cláusula da rescisão.
1.15. A Contratante reconhece desde já que existe a possibilidade de atraso na entrega do espaço contratado (doravante “Atraso na Entrega”) por prazo não superior a 60 dias corridos, contados desde a data prevista para a entrega original. Nessa hipótese a Contratada deverá garantir à Contratante a alocação provisória de espaço. O Atraso na Entrega dentro dos limites acima expostos não poderá ser utilizado como fundamento para a rescisão contratual, com devolução da taxa de reserva, que permanecerá sendo devida. No caso de alocação da Contratante em local provisório, as mensalidades contratualmente previstas passarão a ser exigidas normalmente. Caso as partes negociem a utilização de um espaço menor ou maior do que o contratualmente contratado, o valor das mensalidades será cobrado de acordo com as estações de trabalho efetivamente utilizadas durante esse período provisório.
1.16. Caso a Contratada necessite alterar condições contratuais condizentes com o mercado, seja inclusive de algum índice e/ou termos e normas em relação as suas políticas e serviços, poderá fazê-lo de acordo com a necessidade.

II- Da Cessão de Uso do Espaço,  responsabilidades e pagamento da mensalidade: 

2.1. A Contratada poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade do seu atendimento.
2.2. No ato do fechamento do contrato do plano de Sala de Escritório Privativa a Contratante deverá assinar o check list de recebimento de mobília e estado de conservação da sala, devendo devolver ao final do contrato sob as mesmas condições e estado em que recebeu, fazendo o acerto da taxa de saída (higienização, pintura, desativação etc), de acordo com a tabela vigente da época. Para todos os tipos de contrato, a Contratante deverá pagar um valor de configuração de escritório por pessoa, para confecção do crachá, configuração do aplicativo das portas, configuração e instalação de internet e telefone, alteração de layout etc. 
2.3. Caso a Contratante tenha necessidade de alocar em sua sala equipamentos como impressora, microondas, frigobar, etc., será cobrado da mesma o valor adicional (mensal) por equipamentos extras, conforme tabela de preços vigente da Contratada.
2.4. Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos (valor da nota fiscal ou de mercado), além dos lucros cessantes. Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada. 
2.5. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
2.6. Os crachás e acessos serão de uso exclusivo e pessoal da Contratante, não podendo fazer cópias ou ceder a terceiros, sendo que os mesmos serão cobrados a parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação. É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria no dia que iniciar na unidade da Contratada. 
2.7. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados de telefonia e provedores de internet. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização do espaço para a Contratante fazer seu network e exercer as suas atividades. Caso ocorra algum evento de caso fortuito, força maior ou urgente que seja necessário alocar a Contratante em outro espaço, a Contratada assim fará, providenciando o reparo do espaço danificado no menor tempo possível, não eximindo a obrigação da Contratante em ter que continuar pagando as mensalidades nos mesmos moldes do espaço a ser reparado.
2.8. A Contratante não poderá conduzir negócios que sejam concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
2.9. Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita.
2.10. Para todos os planos a Contratada disponibiliza o endereço descrito no Contrato de Prestação de Serviços para uso exclusivo pela Contratante como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa. A Contratante pode também, a qualquer tempo, adicionar ao plano de Sala de Escritório Privativa, o plano de Endereço Fiscal, devendo firmar com a Contratada contrato adicional de prestação de serviços, sendo que a Contratada permite o uso fiscal do endereço fornecido fora da sala contratada, ou seja, o registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos, sendo que a Contratada fornecerá o endereço que deverá ser utilizado fora da sala.  O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. Somente quando a empresa Contratante tiver atividade de comércio ou uma inscrição estadual que poderá utilizar fiscalmente o endereço da sala exclusiva locada com a anuência da Contratada. Adicionalmente, a Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão, devidamente detalhada de uso fiscal de endereço. Importante salientar que caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada de forma irregular, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual. A Contratante pode também optar por adicionar em qualquer plano escolhido o Atendimento Telefônico Personalizado trilíngue, ocasião em que deverá firmar contrato adicional de prestação de serviços com a Contratada.
2.11. O pagamento da mensalidade do uso do espaço contratado terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que na contratação será cobrado um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré pago.
2.12. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.
2.13. Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso. 
2.14. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores de cessão de uso de espaço pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.

III- Da Prestação de Serviços:

3.1 Os serviços extras solicitados e fornecidos, de acordo com a tabela de serviços variáveis da Contratada, deverão ser pagos a parte e serão inseridos na fatura mensal de cessão de uso do espaço, sendo que a Contratante será 100% responsável por suas solicitações. Todas as tarifas de serviços adicionais poderão ser alteradas de acordo com o valor de mercado pela Contratada.
3.2. Para o plano de Sala de Escritório Privativa a Contratada disponibilizará serviço de atendimento telefônico efetuado por um sistema eletrônico com uma gravação de saudação,  podendo inclusive utilizar o Whats app Business. Caso a Contratante queira alterar a gravação de atendimento pagará a parte essa programação, de acordo com tabela vigente da Contratada, sendo que essa programação ocorrerá em até 3 dias úteis. Esse plano dá direito a 3 opções de discagens (direcionamento). Vale mencionar que a Contratante somente poderá utilizar o Whats app Business possuindo com a Contratada um plano de atendimento telefônico, que lhe dará direito ao uso do aplicativo para um número de telefone e um aparelho. Caso a Contratante necessite de mais números para o Whats app Business, deverá contratar novo plano de Atendimento Telefônico.
3.3. Fica acordado entre as partes, que se o recebimento de ligações em nome do Contratante, for superior a 400 ligações mensais, será cobrado do Contratante a importância de R$ 1,00 para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídos na conta de serviços.
3.4. No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela “Operadora de Telefonia”, relativa a ligações de períodos já faturados pela Contratada, o Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada.
3.5. Caso o contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 horas, dia útil.
3.6. Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada ao Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo do Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o n.º telefônico do Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes  que, as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados ao Contratante serão  incluídas  na conta  de serviços em nome do Contratante.
3.7. O sistema de telefonia utiliza um Tarifador que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10%.
3.8. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado ou privativo, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula será aplicada integralmente, sendo cobrado o valor total da reserva. 
3.9. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada.
3.10. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros. Adicionalmente, a Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens de propriedade da Contratada durante a reserva esporádica, sendo que arcará com o valor da Nota Fiscal do bem caso o danifique.
3.11. O pagamento dos serviços extras, cobrados à parte, terão como vencimento o dia 20 de cada mês.
3.12. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.
3.13. Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso. 
3.14. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os valores dos serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.

IV- Do prazo e da rescisão:

4.1.   O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, que será de 30 dias, para contratos de até 3 meses, e de 90 dias, para contratos maiores que o termo de 3 meses.  
4.2. O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com os seus pagamentos, sendo que a Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos, caso tenha feito uso fiscal de endereço. No caso de não comprovação da retirada do endereço mencionado, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento do valor da mensalidade, até que o endereço seja efetivamente alterado ou baixado.
4.3. A devolução do valor original do Depósito Inicial, se houver, ocorrerá em um prazo de 30 dias após a efetivação do cancelamento, desde que esteja com os seus pagamentos em dia. A devolução do Depósito Inicial será realizada em uma conta nacional e de titularidade da Contratante. No caso de devolução do valor do Depósito Inicial, o mesmo será devolvido a Contratante através de depósito bancário, ficando acordado que o valor a ser devolvido (integral ou parcial), não terá qualquer tipo de reajuste.
4.4. Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business. 
4.5. Na rescisão do plano de Sala de Escritório Privativa será cobrado taxa de saída (limpeza de carpete, janelas e persianas, pintura e de desconexão de pontos de telefone e internet). Na hipótese do espaço ficar inativo (seja para qualquer tipo de plano desse instrumento), em razão de danos ou avarias causados pela Contratante, a mesma será responsável, além do ressarcimento do dano pelo valor de sua nota fiscal ou pelo valor de mercado, também pelos lucros cessantes, que serão calculados pela quantidade de dias em que o espaço ficou inativo.

 V- Política de TI:

5.1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc.
5.2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
5.3. DO USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a Contratante é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado.
Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma.
5.4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD.
5.5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante.
5.6. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da Contratada para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
5.7. CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante.
5.8. DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a Contratante deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A Contratada não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante.
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste.