Considerando que as partes firmaram um Contrato pessoal e intransferível de prestação de serviços e cessão de direitos e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados:
Horário de Atendimento
O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.
Serviços e conveniências incluídos – Plano de Endereço Comercial:
- Endereço comercial (mídias sociais, uso em sites, assinatura de e-mail etc);
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
Serviços e conveniências incluídos no – Plano de Endereço Fiscal:
- Endereço fiscal;
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
Serviços e Conveniências – Plano Escritório Virtual
- Secretária para atendimento personalizado bilíngue;
- Endereço comercial e fiscal;
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
Serviços e Conveniências – Plano Escritório Virtual Plus
- Secretária para atendimento personalizado bilíngue;
- Endereço comercial e fiscal;
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
- 4 diárias de utilização, conforme disponibilidade (na unidade contratada do Club Coworking);
Serviços e Conveniências – Plano Endereço Virtual I.E
- Endereço comercial e fiscal na sala contratada;
- Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
Regras e Regulamento Interno
- A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
- Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
- Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus, a mesma não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com os valores da multa condominial.
- Do Compliance. As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
- Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos à outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
(https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados) de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu website. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Cada parte atuará conforme seu respectivo papel no tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se exclusivamente pelos tratamentos realizados sob sua gestão e controle. A Contratada compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como comunicar ao Cliente, em prazo razoável, eventual incidente de segurança que possa impactar dados pessoais do Cliente, seus colaboradores, representantes ou parceiros. - A Contratada pode alterar algum índice de mercado, caso o IGPM ou IPCA deixem de existir, e alterar valores de seus serviços extras, sem anuência da Contratante.
- A Contratante poderá usar as áreas comuns da Contratada (como lounge, café e área de descompressão), de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, por um período de até 02 (duas) horas. Caso a Contratante ultrapasse esse tempo estipulado, haverá cobrança das horas pertinentes.
- Caso ocorra algum incidente ou situação comprovada que a Contratada tenha que indenizar a Contratante, esse valor não poderá ultrapassar a monta de 3 (três) mensalidades. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da Contratada sob qualquer dispositivo do Contrato excederá o valor das 03 (três) mensalidades pagas pela Contratante nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. A Contratante declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor da mensalidade e dos serviços adicionais.
- Para a Contratação online a Contratante é a única responsável pelo cadastro, preenchimento correto e envio de todos os documentos necessários, para que seja possível a efetiva conclusão do contrato e início da prestação de serviços.
Da Prestação de Serviços e Responsabilidades
- Caso a Contratante feche um plano de Endereço Comercial e seja detectado também o uso fiscal de endereço, haverá o upgrade automático do plano para Endereço Fiscal, além da cobrança equivalente ao mesmo, que pode ser retroativa a época do início do uso. Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus e cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria facial e/ou fechadura biométrica no dia que iniciar na unidade da Contratada.
- A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados pela Operadora de Telefonia (consertos, ampliação de rede ou problemas na central que tirem a(s) linha(s) do ar), que afetem o bom desempenho do Atendimento Telefônico Personalizado em nome da Contratante. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados por provedores de internet. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização dos serviços para que a Contratante exerça as suas atividades. Fica vedado à Contratante conduzir negócios concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
- Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita.
- Em relação ao uso do endereço fornecido, a Contratante pode utilizá-lo como “referência comercial” (cartões de visita, folders e site) para uma única empresa, ou a Contratada também permite o uso fiscal do endereço fornecido (registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos), dependendo do plano escolhido. Caso seja detectado o uso de endereço para outra empresa ou CPF, que não tenha contrato firmado ainda, haverá automaticamente a cobrança de outro plano. A Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão, devidamente detalhada sobre uso fiscal do endereço. Caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual, sendo que todo o ônus será da Contratante.
- A Contratante pode receber correspondências que se adequem a uma pasta suspensa. Caso o cliente não retire suas correspondências em dia, as mesmas serão enviadas por Sedex quando ultrapassar um volume limite estabelecido pela Contratada, e essas despesas serão incluídas no pagamento da mensalidade da Contratante. Se a Contratante receber correspondências, caixas e/ou volumes superiores ao acima exposto (incompatíveis com uma pasta suspensa), haverá cobrança por dia utilizado no depósito da Contratada ou diária de sala para armazenamento, conforme tabela vigente, ficando a Contratante responsável pela retirada do volume diretamente na unidade. Não é permitido o recebimento de perecíveis e alimentos em geral, plantas, insumos de limpeza, materiais de construção/químicos, itens automobilísticos e eletrodomésticos de qualquer porte, dentre outros similares. Caso a Contratante tenha e-commerce previamente autorizado, terá prazo de 1 (um) dia útil para retirada das encomendas retornadas ao endereço contratado; não sendo retiradas no prazo, haverá cobrança do depósito conforme tabela vigente. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, é de exclusiva responsabilidade da Contratante (por meios eletrônicos públicos ou terceiros especializados).
- O pagamento da mensalidade deverá sempre ser pago de forma antecipada e terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que na contratação será cobrado também um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré pago.
- Para os planos de Escritório Virtual e Escritório Virtual Plus, a Contratada disponibilizará uma linha telefônica exclusiva e serviços de telefonia (incluindo transferências de chamadas e recados), podendo fornecer um número telefônico exclusivo para fins comerciais e utilizar o WhatsApp Business. O Atendimento Telefônico Personalizado será disponibilizado em até 72 horas úteis após pagamento, assinatura do Contrato e recebimento do Formulário de Briefing. O uso do WhatsApp Business exige plano de atendimento telefônico ativo (1 número e 1 aparelho por plano). Números adicionais exigem novo plano.
- Se o recebimento de ligações em nome da Contratante superar 400 ligações mensais, será cobrado R$ 1,00 por ligação excedente, incluído na conta de serviços.
- Alteração de nome fantasia no Atendimento Telefônico Personalizado: haverá cobrança da taxa de programação conforme tabela vigente; a atualização será realizada em até 72 horas úteis e lançada na conta de serviços.
- O plano de Atendimento Telefônico Personalizado dá direito a 03 contatos, sendo para cada contato: 01 nome de pessoa física, 02 telefones e 01 e-mail. Inclusões adicionais serão cobradas por contato/e-mail, conforme tabela vigente.
- No caso de apontamento e cobrança de novas ligações pela Operadora de Telefonia relativas a períodos já faturados, a Contratante autoriza a cobrança em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais e mediante demonstrativo de despesas da Contratada.
- Desvio de ligações para período noturno, fins de semana e feriados: solicitar ativação com antecedência mínima de 24 horas úteis.
- Para tarifação de transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada à Contratante para transmissão de recados, será utilizado código de acesso único e exclusivo da Contratante. As ligações serão transferidas para o número da Contratante (nacional ou internacional) e as despesas respectivas serão incluídas na conta de serviços.
- O sistema de telefonia utiliza Tarifador com a política e mecânica de tarifação vigente no país, acrescida de taxa administrativa de 10%.
- Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 17º dia de inadimplência da correspondente contraprestação, sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias úteis, após a confirmação do pagamento. Mesmo que haja pagamento parcial dos valores em aberto, isso não implicará na volta dos serviços enquanto não houver a quitação total.
- A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja inadimplência acima de 120 (cento e vinte) dias, a Contratada poderá realizar o descarte de tudo que tiver em nome da Contratante.
- Multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia em caso de atraso.
- A Contratante reconhece e aceita os serviços como devidos e autoriza o encaminhamento de boletos a órgãos de proteção ao crédito e protesto em caso de inadimplência. A Contratada poderá contratar parceiros de cobrança. Em contratos com pessoa jurídica, os sócios signatários respondem solidariamente, autorizando cobrança direta e eventual apontamento aos órgãos de restrição ao crédito.
- Serviços variáveis solicitados serão pagos à parte e inseridos na fatura mensal; tarifas adicionais poderão ser ajustadas conforme mercado.
- Reservas esporádicas dependem de disponibilidade e agendamento prévio. Cancelamentos/alterações devem ser feitos por escrito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil (salas de reunião e diárias de espaço compartilhado) e 5 (cinco) dias úteis (auditório); reservas feitas com menos de 1 dia útil seguem a mesma regra, com cobrança integral. Excedido o período, após 15 minutos de tolerância e havendo disponibilidade, haverá cobrança adicional conforme tabela vigente.
- A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na sala durante o uso; a Contratante deverá contratar seguro de seus bens. A Contratante deve zelar por seus pertences e de seus convidados/clientes (notebooks, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas etc.) e fazer bom uso dos bens da Contratada durante a reserva esporádica, arcando com o valor da Nota Fiscal em caso de dano. É responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas antes do uso. Acidentes envolvendo a Contratante e/ou seus convidados não são de responsabilidade da Contratada.
- É obrigação da Contratante manter seus dados cadastrais atualizados (telefones, endereço, e-mail etc.). Autoriza o uso de seus dados (razão social, CNPJ, endereço fiscal, nomes e documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) exclusivamente para execução do Contrato, nas ferramentas utilizadas pela Contratada. A Contratada não utilizará os dados para outras finalidades nem compartilhará com terceiros sem consentimento prévio e expresso. A Contratante obterá o consentimento de seu pessoal; a Contratada cumprirá as normas aplicáveis e poderá conservar dados pessoais após o término quando aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente, de uso pessoal e intransferível, devendo manter senha confidencial e segura, sob sua exclusiva responsabilidade.
- Reajuste anual: após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados pelo IGP-M/FGV ou IPCA, aplicando-se o índice que melhor refletir o mercado.
- A Contratante autoriza, sem ônus, o Club Coworking a incluir seu logo em portfólio (seção “clientes” do website), e a veicular em quaisquer meios, inclusive redes sociais e eventos do cliente. Adicionalmente, autoriza o uso de sua imagem em quaisquer meios de divulgação do Club Coworking, no Brasil e no exterior, para campanhas promocionais ou uso interno.
- A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e .outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. Adicionalmente, a Contratada receberá exatamente tudo que chegar e não há opção do não recebimento de algum documento. A Contratada terá 24 horas (dia útil) para avisar a Contratante das correspondências que chegarem.
Do Prazo e da Rescisão
- O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, de 30 (trinta) dias para contratos de até 3 (três) meses e de 90 (noventa) dias para prazos superiores.
- O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com seus pagamentos. A isenção das mensalidades ocorrerá a partir da formalização do pedido de cancelamento e apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório/Junta Comercial, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc.), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos. Na ausência dessa comprovação, a Contratante continuará obrigada ao pagamento da mensalidade até a efetiva alteração/baixa do endereço.
- Para os planos de Escritório Virtual e Escritório Virtual Plus, a Contratante deverá pagar taxa de ativação de linha telefônica no início do contrato e taxa de desativação ao final.
- Com a rescisão do contrato de prestação de serviços, a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de WhatsApp Business.
Política de TI
- Uso da Rede Local: Pontos RJ-45 segmentados por VLAN (podendo ser uso exclusivo). É vedada a instalação de repetidores como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi) etc.
- Uso da Rede Sem Fio (Wi-Fi): Rede Wi-Fi compartilhada para todos os clientes da unidade; poderá ser necessária autenticação no Hotspot a cada conexão. Por ser compartilhada, não há garantia de privacidade; a Contratante deve adotar precauções para garantir a privacidade e integridade do dispositivo conectado.
- Uso da Internet: Acesso compartilhado e dimensionado para boas condições de trabalho e navegação. Não há controle de conteúdo; a Contratante é integralmente responsável por uso lícito e apropriado. Recomenda-se firewall e outras proteções nas estações da Contratante. Há controle de banda para garantir boa velocidade no link compartilhado. Em casos especiais (VOIP, VPN, VC etc.), poderá ser necessário acesso dedicado com IPs públicos, mediante projeto/orçamento da equipe de redes. Mudanças de perfil de uso ou atividades não previstas devem ser informadas prontamente. A Contratada não é responsável por problemas decorrentes de uso específico sem seu conhecimento.
- Multifuncionais (Impressora/Scanner/Copiadora): Equipamentos compartilhados disponíveis. É vedada a instalação desse tipo de equipamento pela Contratante na rede cabeada ou Wi-Fi, salvo contrato específico para salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar documentos dentro dos parâmetros de segurança da LGPD.
- Uso e Hospedagem de Equipamentos: Ambientes compartilhados projetados para equipamentos portáteis durante a permanência do usuário; é vedado deixá-los sem responsável ou pernoite. Em casos específicos, poderá ser autorizado uso de desktops em áreas compartilhadas, devendo ser retirados ao final do expediente. Em salas exclusivas, é permitido manter equipamentos não portáteis permanentemente conectados, devendo manter portas trancadas na ausência de usuários.
- Celulares e Tablets: Permitido uso do Wi-Fi compartilhado para acesso à Internet e ao aplicativo mobile da Contratada (reserva, impressão, check-in/out), com possível autenticação Hotspot a cada conexão. Usar com critério para não saturar recursos e adotar precauções de segurança.
- Controle de Acesso: Zelar pelos identificadores de acesso (portas, catracas, cancelas) e não acessar áreas restritas sem autorização, nem liberar acessos a terceiros. Credenciais e senhas de sistemas, sites e aplicativos são pessoais e intransferíveis.
- Restrições: A Contratante assume total responsabilidade por seu acesso e uso dos itens acima, inclusive pelos dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de responsabilidade civil e criminal em qualquer esfera. Deve utilizar as ferramentas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para prevenir uso indevido. Reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das informações transmitidas por suas linhas/equipamentos de telecomunicações e não se responsabiliza por tal conteúdo.
Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.
As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.