Condições Gerais - Planos Virtuais e Basic I.E – Club Coworking - PT

Versão 2024, última atualização: Junho de 2026

Considerando que as partes firmaram um Contrato pessoal e intransferível de prestação de serviços e cessão de direitos e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados:

Horário de Atendimento

O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.

Serviços e conveniências incluídos – Plano de Endereço Comercial:

  •  Endereço comercial (mídias sociais, uso em sites, assinatura de e-mail etc);
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);

Serviços e conveniências incluídos no – Plano de Endereço Fiscal:

  • Endereço fiscal;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);

Serviços e Conveniências – Plano Escritório Virtual

  • Secretária para atendimento personalizado bilíngue;
  • Endereço comercial e fiscal;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);

Serviços e Conveniências – Plano Escritório Virtual Plus

  • Secretária para atendimento personalizado bilíngue;
  • Endereço comercial e fiscal;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
  • 4 diárias de utilização, conforme disponibilidade (na unidade contratada do Club Coworking);

Serviços e Conveniências – Plano Endereço Virtual I.E

  • Endereço comercial e fiscal na sala contratada;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);

Regras e Regulamento Interno

  1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negócio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
  2. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
  3. Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus, a mesma não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com os valores da multa condominial.
  4. Do Compliance. As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
  5. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos à outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
    (https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados) de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu website. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Cada parte atuará conforme seu respectivo papel no tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se exclusivamente pelos tratamentos realizados sob sua gestão e controle. A Contratada compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como comunicar ao Cliente, em prazo razoável, eventual incidente de segurança que possa impactar dados pessoais do Cliente, seus colaboradores, representantes ou parceiros.
  6. A Contratada pode alterar algum índice de mercado, caso o IGPM ou IPCA deixem de existir, e alterar valores de seus serviços extras, sem anuência da Contratante.
  7. A Contratante poderá usar as áreas comuns da Contratada (como lounge, café e área de descompressão), de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, por um período de até 02 (duas) horas. Caso a Contratante ultrapasse esse tempo estipulado, haverá cobrança das horas pertinentes.
  8. Caso ocorra algum incidente ou situação comprovada que a Contratada tenha que indenizar a Contratante, esse valor não poderá ultrapassar a monta de 3 (três) mensalidades. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da Contratada sob qualquer dispositivo do Contrato excederá o valor das 03 (três) mensalidades pagas pela Contratante nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. A Contratante declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor da mensalidade e dos serviços adicionais.
  9. Para a Contratação online a Contratante é a única responsável pelo cadastro, preenchimento correto e envio de todos os documentos necessários, para que seja possível a efetiva conclusão do contrato e início da prestação de serviços.

Da Prestação de Serviços e Responsabilidades

  1. Caso a Contratante feche um plano de Endereço Comercial e seja detectado também o uso fiscal de endereço, haverá o upgrade automático do plano para Endereço Fiscal, além da cobrança equivalente ao mesmo, que pode ser retroativa a época do início do uso. Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus e cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. É obrigatório que a Contratante cadastre a biometria facial e/ou fechadura biométrica no dia que iniciar na unidade da Contratada. 
  2. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados pela Operadora de Telefonia (consertos, ampliação de rede ou problemas na central que tirem a(s) linha(s) do ar), que afetem o bom desempenho do Atendimento Telefônico Personalizado em nome da Contratante. Não será de responsabilidade da Contratada problemas gerados por provedores de internet. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização dos serviços para que a Contratante exerça as suas atividades. Fica vedado à Contratante conduzir negócios concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
  3. Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita.
  4. Em relação ao uso do endereço fornecido, a Contratante pode utilizá-lo como “referência comercial” (cartões de visita, folders e site) para uma única empresa, ou a Contratada também permite o uso fiscal do endereço fornecido (registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos), dependendo do plano escolhido.  Caso seja detectado o uso de endereço para outra empresa ou CPF, que não tenha contrato firmado ainda, haverá automaticamente a cobrança de outro plano. A Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão, devidamente detalhada sobre uso fiscal do endereço. Caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual, sendo que todo o ônus será da Contratante.
  5. A Contratante pode receber correspondências que se adequem a uma pasta suspensa. Caso o cliente não retire suas correspondências em dia, as mesmas serão enviadas por Sedex quando ultrapassar um volume limite estabelecido pela Contratada, e essas despesas serão incluídas no pagamento da mensalidade da Contratante. Se a Contratante receber correspondências, caixas e/ou volumes superiores ao acima exposto (incompatíveis com uma pasta suspensa), haverá cobrança por dia utilizado no depósito da Contratada ou diária de sala para armazenamento, conforme tabela vigente, ficando a Contratante responsável pela retirada do volume diretamente na unidade. Não é permitido o recebimento de perecíveis e alimentos em geral, plantas, insumos de limpeza, materiais de construção/químicos, itens automobilísticos e eletrodomésticos de qualquer porte, dentre outros similares. Caso a Contratante tenha e-commerce previamente autorizado, terá prazo de 1 (um) dia útil para retirada das encomendas retornadas ao endereço contratado; não sendo retiradas no prazo, haverá cobrança do depósito conforme tabela vigente. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, é de exclusiva responsabilidade da Contratante (por meios eletrônicos públicos ou terceiros especializados).
  6. O pagamento da mensalidade deverá sempre ser pago de forma antecipada e terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que na contratação será cobrado também um valor pro rata referente aos dias de utilização, sendo que o plano será pré pago.
  7. Para os planos de Escritório Virtual e Escritório Virtual Plus, a Contratada disponibilizará uma linha telefônica exclusiva e serviços de telefonia (incluindo transferências de chamadas e recados), podendo fornecer um número telefônico exclusivo para fins comerciais e utilizar o WhatsApp Business. O Atendimento Telefônico Personalizado será disponibilizado em até 72 horas úteis após pagamento, assinatura do Contrato e recebimento do Formulário de Briefing. O uso do WhatsApp Business exige plano de atendimento telefônico ativo (1 número e 1 aparelho por plano). Números adicionais exigem novo plano.
  8. Se o recebimento de ligações em nome da Contratante superar 400 ligações mensais, será cobrado R$ 1,00 por ligação excedente, incluído na conta de serviços.
  9. Alteração de nome fantasia no Atendimento Telefônico Personalizado: haverá cobrança da taxa de programação conforme tabela vigente; a atualização será realizada em até 72 horas úteis e lançada na conta de serviços.
  10. O plano de Atendimento Telefônico Personalizado dá direito a 03 contatos, sendo para cada contato: 01 nome de pessoa física, 02 telefones e 01 e-mail. Inclusões adicionais serão cobradas por contato/e-mail, conforme tabela vigente.
  11. No caso de apontamento e cobrança de novas ligações pela Operadora de Telefonia relativas a períodos já faturados, a Contratante autoriza a cobrança em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais e mediante demonstrativo de despesas da Contratada.
  12. Desvio de ligações para período noturno, fins de semana e feriados: solicitar ativação com antecedência mínima de 24 horas úteis.
  13. Para tarifação de transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada à Contratante para transmissão de recados, será utilizado código de acesso único e exclusivo da Contratante. As ligações serão transferidas para o número da Contratante (nacional ou internacional) e as despesas respectivas serão incluídas na conta de serviços.
  14. O sistema de telefonia utiliza Tarifador com a política e mecânica de tarifação vigente no país, acrescida de taxa administrativa de 10%.
  15. Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 17º dia de inadimplência da correspondente contraprestação, sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias úteis, após a confirmação do pagamento. Mesmo que haja pagamento parcial dos valores em aberto, isso não implicará na volta dos serviços enquanto não houver a quitação total.
  16. A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja inadimplência acima de 120 (cento e vinte) dias, a Contratada poderá realizar o descarte de tudo que tiver em nome da Contratante.
  17. Multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia em caso de atraso.
  18. A Contratante reconhece e aceita os serviços como devidos e autoriza o encaminhamento de boletos a órgãos de proteção ao crédito e protesto em caso de inadimplência. A Contratada poderá contratar parceiros de cobrança. Em contratos com pessoa jurídica, os sócios signatários respondem solidariamente, autorizando cobrança direta e eventual apontamento aos órgãos de restrição ao crédito.
  19. Serviços variáveis solicitados serão pagos à parte e inseridos na fatura mensal; tarifas adicionais poderão ser ajustadas conforme mercado.
  20. Reservas esporádicas dependem de disponibilidade e agendamento prévio. Cancelamentos/alterações devem ser feitos por escrito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil (salas de reunião e diárias de espaço compartilhado) e 5 (cinco) dias úteis (auditório); reservas feitas com menos de 1 dia útil seguem a mesma regra, com cobrança integral. Excedido o período, após 15 minutos de tolerância e havendo disponibilidade, haverá cobrança adicional conforme tabela vigente.
  21. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na sala durante o uso; a Contratante deverá contratar seguro de seus bens. A Contratante deve zelar por seus pertences e de seus convidados/clientes (notebooks, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas etc.) e fazer bom uso dos bens da Contratada durante a reserva esporádica, arcando com o valor da Nota Fiscal em caso de dano. É responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas antes do uso. Acidentes envolvendo a Contratante e/ou seus convidados não são de responsabilidade da Contratada.
  22. É obrigação da Contratante manter seus dados cadastrais atualizados (telefones, endereço, e-mail etc.). Autoriza o uso de seus dados (razão social, CNPJ, endereço fiscal, nomes e documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) exclusivamente para execução do Contrato, nas ferramentas utilizadas pela Contratada. A Contratada não utilizará os dados para outras finalidades nem compartilhará com terceiros sem consentimento prévio e expresso. A Contratante obterá o consentimento de seu pessoal; a Contratada cumprirá as normas aplicáveis e poderá conservar dados pessoais após o término quando aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente, de uso pessoal e intransferível, devendo manter senha confidencial e segura, sob sua exclusiva responsabilidade.
  23. Reajuste anual: após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados pelo IGP-M/FGV ou IPCA, aplicando-se o índice que melhor refletir o mercado.
  24. A Contratante autoriza, sem ônus, o Club Coworking a incluir seu logo em portfólio (seção “clientes” do website), e a veicular em quaisquer meios, inclusive redes sociais e eventos do cliente. Adicionalmente, autoriza o uso de sua imagem em quaisquer meios de divulgação do Club Coworking, no Brasil e no exterior, para campanhas promocionais ou uso interno.
  25. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e .outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. Adicionalmente, a Contratada receberá exatamente tudo que chegar e não há opção do não recebimento de algum documento. A Contratada terá 24 horas (dia útil) para avisar a Contratante das correspondências que chegarem.

Do Prazo e da Rescisão

  1. O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, de 30 (trinta) dias para contratos de até 3 (três) meses e de 90 (noventa) dias para prazos superiores.
  2. O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com seus pagamentos. A isenção das mensalidades ocorrerá a partir da formalização do pedido de cancelamento e apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório/Junta Comercial, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc.), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos. Na ausência dessa comprovação, a Contratante continuará obrigada ao pagamento da mensalidade até a efetiva alteração/baixa do endereço.
  3. Para os planos de Escritório Virtual e Escritório Virtual Plus, a Contratante deverá pagar taxa de ativação de linha telefônica no início do contrato e taxa de desativação ao final.
  4. Com a rescisão do contrato de prestação de serviços, a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de WhatsApp Business.

Política de TI

  1. Uso da Rede Local: Pontos RJ-45 segmentados por VLAN (podendo ser uso exclusivo). É vedada a instalação de repetidores como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi) etc.
  2. Uso da Rede Sem Fio (Wi-Fi): Rede Wi-Fi compartilhada para todos os clientes da unidade; poderá ser necessária autenticação no Hotspot a cada conexão. Por ser compartilhada, não há garantia de privacidade; a Contratante deve adotar precauções para garantir a privacidade e integridade do dispositivo conectado.
  3. Uso da Internet: Acesso compartilhado e dimensionado para boas condições de trabalho e navegação. Não há controle de conteúdo; a Contratante é integralmente responsável por uso lícito e apropriado. Recomenda-se firewall e outras proteções nas estações da Contratante. Há controle de banda para garantir boa velocidade no link compartilhado. Em casos especiais (VOIP, VPN, VC etc.), poderá ser necessário acesso dedicado com IPs públicos, mediante projeto/orçamento da equipe de redes. Mudanças de perfil de uso ou atividades não previstas devem ser informadas prontamente. A Contratada não é responsável por problemas decorrentes de uso específico sem seu conhecimento.
  4. Multifuncionais (Impressora/Scanner/Copiadora): Equipamentos compartilhados disponíveis. É vedada a instalação desse tipo de equipamento pela Contratante na rede cabeada ou Wi-Fi, salvo contrato específico para salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar documentos dentro dos parâmetros de segurança da LGPD.
  5. Uso e Hospedagem de Equipamentos: Ambientes compartilhados projetados para equipamentos portáteis durante a permanência do usuário; é vedado deixá-los sem responsável ou pernoite. Em casos específicos, poderá ser autorizado uso de desktops em áreas compartilhadas, devendo ser retirados ao final do expediente. Em salas exclusivas, é permitido manter equipamentos não portáteis permanentemente conectados, devendo manter portas trancadas na ausência de usuários.
  6. Celulares e Tablets: Permitido uso do Wi-Fi compartilhado para acesso à Internet e ao aplicativo mobile da Contratada (reserva, impressão, check-in/out), com possível autenticação Hotspot a cada conexão. Usar com critério para não saturar recursos e adotar precauções de segurança.
  7. Controle de Acesso: Zelar pelos identificadores de acesso (portas, catracas, cancelas) e não acessar áreas restritas sem autorização, nem liberar acessos a terceiros. Credenciais e senhas de sistemas, sites e aplicativos são pessoais e intransferíveis.
  8. Restrições: A Contratante assume total responsabilidade por seu acesso e uso dos itens acima, inclusive pelos dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de responsabilidade civil e criminal em qualquer esfera. Deve utilizar as ferramentas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para prevenir uso indevido. Reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das informações transmitidas por suas linhas/equipamentos de telecomunicações e não se responsabiliza por tal conteúdo.

Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.

E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.

As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

General Terms and Conditions – Virtual Plans and Basic I.E. – Club Coworking – EN

Versão 2024, última atualização: June 2026

Whereas the parties have entered into a personal and non-transferable Agreement for the provision of services and assignment of rights, and whereas the Client is interested in the services offered by the Provider, the following terms are agreed:

Service Hours

The Provider’s service hours shall be Monday through Friday, from 09:00 to 19:00.

Services and Conveniences Included – Commercial Address Plan:

  • Commercial address (social media, use on websites, email signature, etc.);
  • Mail management (email notification);

Services and Conveniences Included – Tax Address Plan:

  • Tax address;
  • Mail management (email notification);

Services and Conveniences – Virtual Office Plan

  • Secretary for personalized bilingual answering service;
  • Commercial and tax address;
  • Mail management (email notification);

Services and Conveniences – Virtual Office Plus Plan

  • Secretary for personalized bilingual answering service;
  • Commercial and tax address;
  • Mail management (email notification);
  • Four (4) daily-use periods, subject to availability, at the contracted Club Coworking unit;

Services and Conveniences – Virtual Address with State Registration Plan

  • Commercial and tax address in the contracted room;
  • Mail management (email notification);

Rules and Internal Regulations

  1. The Client shall comply with all laws and regulations relevant to its business, as well as bear the civil, labor, and tax matters for which it is responsible. Each party to this Agreement shall be fully responsible for its respective tax and parafiscal charges arising from its activities, as well as for labor, social security, severance fund, and insurance obligations relating to its employees.
  2. The terms of this Agreement are confidential and privileged, do not grant exclusivity to either party, and the use of the Club Coworking brand is exclusive to the Provider.
  3. If the Client contracts the Virtual Office Plus plan, it shall not do anything that compromises the use of the shared space and may not cause disturbance or damage to the Provider or its clients, under penalty of bearing the corresponding burden. The Client shall maintain a quiet, clean, productive, and pleasant work environment for everyone. Pets are not allowed in the space. It is prohibited to bring illegal, flammable, corrosive, or explosive materials into the space, as well as to carry out activities contrary to the law and good customs. The Client shall be responsible for securing the goods and valuables brought into the Coworking space, including obtaining insurance for such items, and the Provider shall not be liable for them. Smoking is not allowed in the common areas and facilities of Club Coworking, under penalty of the Client bearing the amount of any condominium fine.
  4. Compliance. The parties assume and agree that, for the provision of the services covered by this agreement, they shall not make, promise, offer, authorize, or accept any type of improper payment, to anyone whatsoever, including kickbacks or bribes to any public official, governmental employee, or any type of public body or public entity. All parties shall comply with all applicable anti-corruption and anti-bribery laws and regulations, as well as privacy and personal data protection laws. The business relationships maintained between the parties shall be guided by ethics, morals, and good security and corporate governance practices.
  5. Certain personal data of the Client/Provider, their partners/shareholders, employees, or visitors, including photos and recordings for security purposes, shall be transferred to the other party solely for the performance and execution of this agreement and used exclusively to fulfill legal duty, contractual obligation, and legitimate interest. The parties also declare that they shall maintain the utmost confidentiality regarding all information received from the other party or collected under this Agreement. The Provider has a clear and objective Privacy and Personal Data Protection Policy (https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados), which may be accessed on its website. The parties undertake to fully comply with the applicable legislation on personal data protection, including Law No. 13,709/2018 (LGPD). Each party shall act according to its respective role in the processing of personal data and shall be exclusively responsible for the processing activities carried out under its management and control. The Provider undertakes to adopt appropriate technical and organizational measures to protect the personal data processed within the scope of this Agreement, as well as to notify the Client, within a reasonable period, of any security incident that may affect the personal data of the Client, its employees, representatives, or partners.
  6. The Provider may replace any market index if IGP-M or IPCA cease to exist and may change the amounts of its extra services without the Client’s consent.
  7. The Client may use the Provider’s common areas, such as lounge, coffee area, and decompression area, Monday through Friday, from 09:00 to 17:00, for a period of up to two (2) hours. If the Client exceeds this stipulated time, the corresponding hours will be charged.
  8. If any incident or proven situation occurs in which the Provider must indemnify the Client, such amount may not exceed the amount of three (3) monthly fees. Under no circumstances shall the Provider’s total liability under any provision of the Agreement exceed the amount of the three (3) monthly fees paid by the Client in the months preceding the fact, act, or omission that gave rise, directly or indirectly, to the obligation to indemnify. The Client declares and accepts that this pre-established limitation of losses and damages is reasonable and was essential in determining the amount of the monthly fee and additional services.
  9. For online contracting, the Client is solely responsible for registration, correct completion, and submission of all necessary documents so that the agreement may be effectively concluded and the provision of services may begin.

Provision of Services and Responsibilities

  1. If the Client contracts a Commercial Address plan and tax use of the address is also detected, the plan will be automatically upgraded to the Tax Address plan, with the corresponding charge, which may be retroactive to the time such use began. If the Client contracts the Virtual Office Plus plan and causes damage to the Provider’s furniture, objects, equipment, or space, it shall bear the corresponding costs. If legal action by the Provider becomes necessary due to the Client’s fault, the Client shall be responsible for court costs and attorney’s fees. It is mandatory for the Client to register facial biometrics and/or biometric lock access on the day it begins using the Provider’s unit.
  2. The Provider shall not be liable for mechanical failures, strikes, delays, or issues caused by the telephone carrier or internet providers, although it will assist in resolving such matters as soon as possible. The Provider shall not be liable for any issue involving loss, delay, or tampering with mail caused by the Postal Service, building reception, and/or outsourced delivery services, if the Client’s plan includes the assignment of rights to use the Provider’s address. The Provider shall not be liable for issues caused by the Telephone Carrier, including repairs, network expansion, or switchboard issues that take the line(s) out of service and affect the proper performance of the Personalized Telephone Answering Service on behalf of the Client. The Provider shall not be liable for issues caused by internet providers. The Provider shall not be liable for loss of business, loss of profits, or loss or damage of data, and the provision of services is limited exclusively to making the services available so that the Client may carry out its activities. The Client is prohibited from conducting businesses that compete with the Provider’s line of business.
  3. Any communication under this Agreement shall be made in writing.
  4. Regarding the use of the address provided, the Client may use it as a “business reference” (business cards, brochures, and website) for a single company, or the Provider may also allow tax use of the address provided (registration, transfer, or opening of a single Client company before Public Authorities), depending on the plan selected. If the use of the address is detected for another company or CPF that does not yet have a signed agreement, another plan will be charged automatically. The Client shall comply with the Termination Clause, duly detailed with respect to tax use of the address. If the Provider detects the activation of the Client company’s state registration at the Provider’s address, the Provider shall contact the Client to migrate plans or cancel such registration, and the Client shall bear the amounts corresponding to the use of such state registration, with all related burden being borne by the Client.
  5. The Client may receive mail that fits into a hanging file folder. If the client does not collect its mail on time, it will be sent by Sedex when it exceeds the volume limit established by the Provider, and such expenses will be included in the Client’s monthly fee. If the Client receives mail, boxes, and/or volumes exceeding the above, meaning items incompatible with a hanging file folder, a charge will apply per day of use of the Provider’s storage area or daily room rate for storage, according to the current price list, and the Client shall be responsible for collecting the volume directly at the unit. The receipt of perishables and food in general, plants, cleaning supplies, construction/chemical materials, automotive items, and household appliances of any size, among other similar items, is not permitted. If the Client has a previously authorized e-commerce operation, it shall have one (1) business day to collect returned orders at the contracted address; if they are not collected within such period, storage will be charged according to the current price list. The monitoring and collection of summons, subpoenas, notices, demands, as well as any communication from the Judiciary or Public Administration, shall be the sole responsibility of the Client, through public electronic means or specialized third parties.
  6. The monthly fee shall always be paid in advance and shall be due on the twentieth (20th) day of each month. Upon contracting, a pro rata amount referring to the days of use shall also be charged, and the plan shall be prepaid.
  7. For the Virtual Office and Virtual Office Plus plans, the Provider shall make available an exclusive telephone line and telephone services, including call transfers and messages, and may provide an exclusive telephone number for commercial purposes and use WhatsApp Business. The Personalized Telephone Answering Service shall be made available within up to seventy-two (72) business hours after payment, execution of the Agreement, and receipt of the Briefing Form. Use of WhatsApp Business requires an active telephone answering plan, with one (1) number and one (1) device per plan. Additional numbers require a new plan.
  8. If the number of calls received on behalf of the Client exceeds four hundred (400) calls per month, BRL 1.00 shall be charged for each excess call and included in the services account.
  9. Change of trade name in the Personalized Telephone Answering Service: the programming fee will be charged according to the current price list; the update will be carried out within up to seventy-two (72) business hours and posted to the services account.
  10. The Personalized Telephone Answering plan includes three (3) contacts, each consisting of: one (1) individual’s name, two (2) telephone numbers, and one (1) email. Additional inclusions will be charged per contact/email, according to the current price list.
  11. In the event the Telephone Carrier later identifies and bills new calls related to periods already billed, the Client authorizes such calls to be charged in subsequent periods, subject to statutory limitation periods and upon presentation of the Provider’s expense statement.
  12. Call forwarding for nighttime periods, weekends, and holidays: activation must be requested at least twenty-four (24) business hours in advance.
  13. For billing call transfers or calls made by the Provider to the Client for the delivery of messages, a unique and exclusive access code of the Client shall be used. Calls will be transferred to the Client’s number, whether domestic or international, and the respective expenses will be included in the services account.
  14. The telephone system uses a Call Rating System with the tariff policy and mechanics in effect in the country, plus an administrative fee of ten percent (10%).
  15. All services offered under this Agreement, including telephone answering services, shall be automatically deactivated by the Provider as of the seventeenth (17th) day of default of the corresponding consideration, without the need for prior notice, and shall only be reactivated within up to two (2) business days after payment confirmation. Even if partial payment of the outstanding amounts is made, such payment shall not result in the reactivation of the services until full settlement has occurred.
  16. The Provider shall not be responsible for mail received by the Client during the period of default, and the Client releases the Provider from any liability for the delivery of mail during such period. If the default exceeds one hundred and twenty (120) days, the Provider may dispose of anything received in the Client’s name.
  17. In case of delay, a fine of two percent (2%) and late-payment interest of zero point zero three three percent (0.033%) per day shall apply.
  18. The Client acknowledges and accepts the services as due and authorizes the forwarding of payment slips to credit protection agencies and protest in case of default. The Provider may hire collection partners. In agreements with legal entities, the signing partners/shareholders shall be jointly and severally liable, authorizing direct collection and possible reporting to credit restriction agencies.
  19. Requested variable services shall be paid separately and included in the monthly invoice; additional fees may be adjusted according to the market.
  20. Occasional reservations depend on availability and prior scheduling. Cancellations/changes must be made in writing with at least one (1) business day’s notice for meeting rooms and daily use of shared space, and five (5) business days’ notice for the auditorium; reservations made with less than one (1) business day’s notice follow the same rule, with full charge. If the reserved period is exceeded, after a fifteen (15)-minute grace period and subject to availability, an additional charge will apply according to the current price list.
  21. The Provider shall not be liable for personal items left in the room during use; the Client shall obtain insurance for its assets. The Client shall take care of its own belongings and those of its guests/clients, including notebooks, tablets, cell phones, projectors, pens, folders, etc., and shall make proper use of the Provider’s assets during the occasional reservation, bearing the invoice amount in case of damage. The Client is responsible for checking the voltage of the outlets before use. Accidents involving the Client and/or its guests are not the responsibility of the Provider.
  22. The Client is required to keep its registration data updated, including telephone numbers, address, email, etc. The Client authorizes the use of its data, including corporate name, CNPJ, tax address, names and documents of partners/shareholders, telephone numbers, emails, addresses of partners/shareholders, and dates of birth, exclusively for the performance of the Agreement, in the tools used by the Provider. The Provider shall not use the data for other purposes nor share it with third parties without prior and express consent. The Client shall obtain consent from its personnel; the Provider shall comply with applicable rules and may retain personal data after termination where applicable. The Client shall have access to the Client Portal, which is personal and non-transferable, and shall keep its password confidential and secure, under its sole responsibility.
  23. Annual adjustment: after twelve (12) months of the Agreement, the amounts shall be adjusted by IGP-M/FGV or IPCA, applying the index that best reflects the market.
  24. The Client authorizes Club Coworking, free of charge, to include its logo in its portfolio, in the “clients” section of the website, and to display it in any media, including social media and client events. Additionally, the Client authorizes the use of its image in any Club Coworking promotional materials, in Brazil and abroad, for promotional campaigns or internal use.
  25. The Client grants the Provider authority to receive, on its behalf, notices of violation, notifications, summons, judicial and extrajudicial service of process, and other documents from Public Authorities at the contracted address. Additionally, the Provider will receive exactly everything that arrives, and there is no option to refuse receipt of any document. The Provider shall have twenty-four (24) business hours to notify the Client of any mail received.

Term and Termination

  1. The contractual term shall be automatically and successively renewed in the absence of objection by the parties, until terminated. Prior notice shall be required regardless of how long the Agreement has been in effect: thirty (30) days for agreements of up to three (3) months, and ninety (90) days for longer terms.
  2. The Agreement may be cancelled provided that the Client is current with its payments. Exemption from monthly fees shall occur from the formalization of the cancellation request and presentation of proof of deregistration or transfer of the company before Public Authorities (Registry Office/Board of Trade, Federal Revenue, State Tax Office, and Municipal Government), websites, and professional bodies (OAB, CRM, etc.), evidencing removal of the company from the Provider’s address before all Public Authorities. In the absence of such proof, the Client shall remain obligated to pay the monthly fee until the address is effectively changed/deregistered.
  3. For the Virtual Office and Virtual Office Plus plans, the Client shall pay a telephone line activation fee at the beginning of the Agreement and a deactivation fee at the end.
  4. Upon termination of the service agreement, the Client shall cease using the exclusive telephone line granted and, consequently, the WhatsApp Business number.

IT Policy

  1. Local Network Use: RJ-45 points segmented by VLAN, which may be for exclusive use. Installation of repeaters such as hubs, bridges, access points (Wi-Fi), etc., is prohibited.
  2. Wireless Network Use (Wi-Fi): Shared Wi-Fi network for all clients of the unit; Hotspot authentication may be required at each connection. Because it is shared, privacy is not guaranteed; the Client must take precautions to ensure the privacy and integrity of the connected device.
  3. Internet Use: Shared access, sized to provide good working and browsing conditions. No content control is applied; the Client is fully responsible for lawful and appropriate use. Firewall and other protections are recommended on the Client’s workstations. Bandwidth control is applied to ensure good speed on the shared link. In special cases, such as VOIP, VPN, VC, etc., dedicated access with public IPs may be required, subject to a project/quote by the network team. Changes in usage profile or unforeseen activities must be promptly reported. The Provider shall not be responsible for problems arising from specific use without its knowledge.
  4. Multifunction Devices (Printer/Scanner/Copier): Shared equipment is available. The Client is prohibited from installing this type of equipment on the wired network or Wi-Fi, except under a specific agreement for exclusive rooms. The Client authorizes the Provider to print/scan documents within LGPD security parameters.
  5. Equipment Use and Hosting: Shared environments are designed for portable equipment during the user’s presence; leaving them unattended or overnight is prohibited. In specific cases, desktop use in shared areas may be authorized, provided they are removed at the end of business hours. In exclusive rooms, non-portable equipment may remain permanently connected, provided doors are kept locked when users are absent.
  6. Mobile Phones and Tablets: Use of shared Wi-Fi is permitted for internet access and use of the Provider’s mobile app, including reservation, printing, and check-in/out, with possible Hotspot authentication at each connection. Use it reasonably so as not to saturate resources and adopt security precautions.
  7. Access Control: The Client shall safeguard access identifiers, including doors, turnstiles, and gates, and shall not access restricted areas without authorization or grant access to third parties. System, website, and application credentials and passwords are personal and non-transferable.
  8. Restrictions: The Client assumes full responsibility for its access to and use of the items above, including the data to which it has access, releasing the Provider from civil and criminal liability in any sphere. The Client shall use the tools for lawful purposes and maintain basic security, including antivirus, personal firewall, antispam, etc., to prevent misuse. The Client acknowledges that the Provider does not monitor the content of information transmitted through its telecommunications lines/equipment and is not liable for such content.

Jurisdiction: The parties elect the Court of the District of São Paulo, State of São Paulo, to resolve any disputes arising from this instrument.

And being duly agreed and contracted, the parties sign this Agreement in the presence of two (2) witnesses.

The parties expressly agree that this Agreement may be executed electronically and/or digitally, including through electronic signature platforms, recognizing the legal validity, authenticity, integrity, and effectiveness of such signatures under applicable law. The electronic signature shall have the same legal effect as a handwritten signature for all legal purposes.

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