Condições Gerais - Planos Virtuais e Basic I.E.- Inglês - Club

Considerando que as partes firmaram um Contrato pessoal e intransferível de prestação de serviços e cessão de direitos e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados: 
O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00. 
 
Serviços e conveniências incluídos no plano de Endereço Virtual: 

  • Endereço comercial e fiscal; 
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);

Serviços e conveniências incluídos no plano de Escritório Virtual: 

  • Secretária para atendimento personalizado bilingue; 
  •  Endereço comercial e fiscal; 
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail); 

Serviços e conveniências incluídos no plano de Escritório Virtual Plus:

  • Secretária para atendimento personalizado bilingue; 
  • Endereço comercial e fiscal; 
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail); 
  • 4 diárias de utilização, conforme disponibilidade (na unidade contratada do Club Coworking); 

Serviços e conveniências incluídos no plano de Endereço Virtual I.E: 

  • Endereço comercial e fiscal na sala contratada; 
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail); 


I- Regras e regulamento interno: 
 
1.1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negocio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários. 
1.2. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada. 
1.3. Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus a mesma não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. 
1.4. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. 
1.5. Não é permitido fumar na áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial. 
1.6. Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e anti suborno aplicáveis. Todas as relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de governança corporativa. 
1.7. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site. 
1.8. Caso a Contratada necessite alterar condições contratuais condizentes com o mercado, seja de algum índice, e/ou termos e normas em relação as suas Políticas e serviços, poderá fazê-lo de acordo com a necessidade. 
1.9. A Contratante poderá usar as áreas comuns da Contratada, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, por um período de até 02 (duas) horas. Caso a Contratante ultrapasse esse tempo estipulado, haverá cobrança das horas pertinentes. 
 
II- Da prestação de serviços e responsabilidades:  
 
2.1. Caso a Contratante feche o plano de Escritório Virtual Plus e cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos (valor da nota fiscal ou de mercado), além dos lucros cessantes. 
2.2. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. 
2.3. Caso a Contratada tenha disponibilizado a Contratante crachás de acessos esses serão de uso exclusivo e pessoal da Contratante, não podendo fazer cópias ou ceder a terceiros, sendo que os mesmos serão cobrados a parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação.  
2.4. A Contratada não se responsabilizara por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, portaria do prédio e/ou serviços de entrega terceirizados, caso o seu plano contemple cessão de direitos de uso do endereço da Contratada.Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pela “Operadora de Telefonia”, problemas estes, causados por consertos ou ampliação da rede de telefonia ou até mesmo problemas na central de telefonia da “Operadora de Telefonia”, que de alguma forma tire a(s) linha(s) telefônica(s) contratada do ar, por algumas horas ou dias, interferindo dessa forma no bom desempenho do serviço de Atendimento Telefônico Personalizado em nome do Contratante. Não será de responsabilidade da Contratada a perda de negócios, cessação de lucros, perda ou dano de dados, sendo que a prestação de serviços é exclusivamente a disponibilização dos serviços para que a Contratante exerça as suas atividades. Vale mencionar que a Contratante não poderá conduzir negócios que sejam concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada. 
2.5. Qualquer comunicação do presente Contrato deverá se dar de forma escrita. 
2.6. Em relação ao uso do endereço fornecido em qualquer dos planos a Contratante pode utilizá-lo como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa, sendo que a Contratada também permite o uso fiscal do endereço fornecido, ou seja, o registro, transferência ou abertura de uma única empresa da Contratante nos Órgãos Públicos, sendo que a Contratante deve cumprir a Cláusula da Rescisão ao final do contrato, devidamente detalhada de uso fiscal de endereço. 
2.7. Caso a Contratada detecte a ativação de inscrição estadual da empresa da Contratante no endereço da Contratada, a última acionará a Contratante para migrar de plano ou baixar essa inscrição, além de ter que arcar com os valores correspondentes ao uso dessa inscrição estadual, sendo que todo o ônus será do Contratante. Caso a Contratante tenha e-commerce, previamente autorizado, a mesma terá um prazo de 1 dia útil para retirada das encomendas retornadas ao endereço contratado, caso não sejam retiradas no prazo haverá cobrança da utilização de depósito conforme tabela vigente. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. 
2.8. O pagamento da mensalidade previsto no Contrato terá como vencimento o dia 20 de cada mês, sendo que será cobrado no inicio da contratação o valor pro rata, sendo que a mensalidade será pré paga. 2.9. Para os planos de Escritório Virtual e de Escritório Virtual Plus a Contratada disponibilizará uma linha telefônica exclusiva e serviços de telefonia (incluindo transferências de chamadas e serviço de recados), podendo a Contratada fornecer um número telefônico exclusivo como sendo da Contratante para fins comerciais, sendo que a Contratante poderá utilizar o Whats app Business. O serviço de Atendimento Telefônico Personalizado será disponibilizado no prazo máximo de 72 horas, dia útil, após o pagamento, da assinatura do presente Contrato e do Formulário de Briefing preenchido. Fica acordado entre as partes, que se o recebimento de ligações em nome do Contratante, for superior a 400 ligações mensais, será cobrado do Contratante a importância de R$ 1,00 para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídos na conta de serviços. 
Caso a Contratante altere o nome fantasia do Atendimento Telefônico Personalizado será cobrado do mesmo, conforme tabela de preços da Contratada, vigente a época do pedido da alteração, o valor referente à taxa de programação dessas alterações, sendo que a Contratada disponibilizará o serviço com as devidas alterações em um prazo máximo de 72 horas, dia útil, ficando acordado que o valor correspondente à taxa de programação será lançado na conta de serviços em nome da Contratante.O plano de Atendimento Telefônico Personalizado dá direito a 03 contatos sendo que será considerado para cada contato: 01 nome de pessoa física, 02 telefones e 01 e-mail de contato, Caso seja necessário a inclusão de mais contatos para transferências das ligações, ou e-mails para transmissão dos recados, será cobrado do Contratante, conforme tabela de preços da Contratada, vigente a época da solicitação, o valor referente a cada contato / e-mail.  
No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela “Operadora de Telefonia”, relativa a ligações de períodos já faturados pela Contratada, o Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada. Caso o contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 horas, dia útil. Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada ao Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo do Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o n.º telefônico do Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes  que, as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados ao Contratante serão  incluídas  na conta  de serviços em nome do Contratante. O sistema de telefonia utiliza um Tarifador, que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10%. 
2.10. Haverá a suspensão dos serviços disponibilizados após 17 dias de inadimplência por falta de pagamento, sem necessidade de prévia notificação, sendo que os serviços serão retomados somente após a quitação dos valores em atraso. 
2.11. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia caso haja atraso do pagamento.  A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante. 
2.12. Os serviços solicitados e fornecidos, de acordo com a tabela vigente e variável da Contratada, deverão ser pagos a parte e inseridos na fatura mensal, sendo que a Contratante será 100% responsável por suas solicitações. Todas as tarifas de serviços adicionais poderão ser alteradas de acordo com o valor de mercado pela Contratada. 
 2.13. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros. Caso a Contratante danifique algum item, deverá arcar com o valor da nota fiscal e de mercado, além dos lucros cessantes. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos. 
2.14. É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc, para garantir a qualidade da prestação de serviços.A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. 
2.15. Anualmente, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado. 
2.16. Autorizo, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o logo de minha empresa em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc.   
2.17. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. 
2.18. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. 
 
III- Do prazo e da rescisão: 
 
3.1.O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, que será de 30 dias, para contratos de até 3 meses, e de 90 dias, para contratos maiores que o termo de 3 meses.  O contrato poderá ser cancelado imotivadamente desde que a mesma esteja em dia com os seus pagamentos. A Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de baixa ou transferência da empresa junto aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Posto Fiscal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos. No caso de não comprovação da retirada do endereço mencionado, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento do valor da mensalidade, até que o endereço seja efetivamente alterado ou baixado. 
3.2. Para os planos de Escritório Virtual e de Escritório Virtual Plus a Contratante deverá pagar uma taxa de ativação de linha telefônica no inicio do contrato e uma taxa de desativação de linha telefônica ao final do mesmo.  
3.3. Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business. 
 
IV- Política de TI: 
 
4.1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc. 
4.2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado. 
4.3. DO USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a Contratante é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no 
link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante.Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a COontratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma. 
4.4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. 
4.5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante. 
4.6. O USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamento tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da Contratada para reserva, impressão, check-in, checkout etc.; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.  
4.7. CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante. 
4.8. DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a Contratante deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, AntiSpam etc. de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A Contratada não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante. 

Given that the Parties have signed a private, nontransferable services provision, assignment of rights,  and given the Contractor’s interest in the provision of services by the Contracted Party, the following terms have been agreed on:  

The Contracted Party’s business hours are Monday-Friday, 9 a.m. – 6 p.m. 

Services and additional items included in the Virtual Address Plan: 

  • Business address and address for tax purposes
  • Correspondence management (notification by Email)  

 Services and additional items included in the Virtual Office Plan: 

  • Secretary for bilingual customized service 
  • Business address and address for tax purposes 
  • Correspondence management (notification by Email) 

Services and additional items included in the Virtual Office Plus Plan: 

  • Secretary for bilingual customized service 
  • Business address and address for tax purposes 
  • Correspondence management (notification by Email) 
  • 4 days of use, according to availability (at the Club Coworking contracted unit);  

Services and additional items included in the Virtual Address I.E Plan: 

  • Business and legal address for tax purposes for the office contratcted; 
  • Correspondence management (notification by Email)  

I- Internal rules and regulations: 

1.1. The Contractor must comply with all the laws and norms relevant to its business and be responsible for all civil, labor, and fiscal issues of its competence. Each Party to this Agreement shall bear the tax and tax-related contributions/payments pertaining to its activities, as well as all labor, social security, land, and insurance-related costs related to its workers. 
1.2. The terms of this Agreement are strictly confidential, and no Party has exclusive right to them, while the Contracted Party has the exclusive right to use the Club Coworking brand. 
1.3. Should the Contractor terminate the Virtual Office Plus Plan, it should do nothing that might compromise the use of the shared space or entail inconvenience or loss to the Contracted Party and its clients, under penalty of bearing the costs. 
1.4. The Contractor shall be responsible for providing the goods and moneys brought into the Coworking space, insuring them if necessary; the Contracted Party will not be responsible for them. 
1.5. Smoking shall be forbidden in the common areas and in the Club Coworking premises, under penalty of the Contractor’s having to bear condominium fines. 
1.6. Compliance – The Parties accept and agree that for the provision of services under this Agreement they should not make, promise, offer, authorize, or accept any type of undue payment (to anyone ), including bribe or  graft money to any civil servant, government official, or government agency. The Parties shall abide by all applicable anticorruption and anti-bribery laws and regulations. All business relations between the Parties should be ethical, moral, and consistent with good corporate governance practices. 
1.7. Some personal data of the Contractor and its partners (including photos for security reasons) shall be passed on to the Contracted Party for compliance with and execution of this Agreement and used solely for compliance with the law, contractual obligation, and legitimate interest. 
1.8.If the Contractor needs to change contractual conditions consistente with the market, be it an index, and/or terms and standards in relation to its Policies and services, it may do so as necessary. 
1.9. The Contracting Party may use the Contractor’s common areas, from Monday to Friday, from 09h00 am to 5h00 pm, for a periodo of up to 02 (two) hours. If the Contractor exceeds this stipulated time, the relevant hours will be charged. 

II- Services provision and liabilities: 

2.1. In case the Contractor terminates the Virtual Office Plus Plan and causes damage to the Contracted Party’s furniture, objects, equipment, or space, the Contractor should bear the costs of them. 
2.2. If filling a lawsuit is required by the Contracted Party, the Contractor shall be liable for judicial expenses and lawyer fees. 
2.3. Should the Contracted Party made admission badges available to the Contractor, these shall be used solely for the Contractor’s personnel; no copies can be made thereof nor can these badges be assigned to third parties. At the termination of this Agreement, the badges should be returned to the Contracted Party. 
2.4. The Contracted Party shall not be liable for mechanical failures, strikes, delays, and problems caused by the Telephone Company or internet provider, but will help so that such problems can be solved as soon as possible. The Contracted Party shall not be liable for any misplacement, delays, and mailing violations caused by the Postal Service, building’s reception, and/or outsourced delivery services, in case its plan allows the assignment of the right to use the Contracted Party’s address. The Contracted Party shall not be liable for any problem caused by the “Telephone Operator”, problems these caused by repairs or extension of the telephone network or telephone lines, or even problems at the Telephone Operator’s switchboard that might somehow cut off contracted telephone lines for some hours or days, thereby interfering with the good performance of the Customized Telephone Service on behalf of the Contractor. The Contracted Party shall not be liable for loss of business, loss of profits, data loss or damage, as the provision of services is restricted to making services available to the Contractor for the exercise of its activities. It should be mentioned that the Contractor cannot do business that is in competition with the Contracted Party’s services provision business. 
2.5. All communications pertaining to this Agreement should be in writing. 
2.6. With respect to the use of the address indicated in any of the plans, the Contractor may use it as a “business reference” (to be used in business cards, folders, and website) for one company only. The Contracted Party allows the use of its address for tax purposes also, i.e., for the registration, transfer, or opening of only one company by the Contractor with government agencies. The Contractor must comply with the Rescission Clause at the end of this Agreement, which is properly detailed as regards the use of the address for tax purposes. 
2.7. Should the Contracted Party detect an active state registration of a Contractor company with the Contracted Party’s address, the latter will move the Contractor to migrate to the plan or to cancel such registration; if this occurs, the Contractor shall bear the full costs pertaining to this state registration. If the Contractor has a e-commerce, previously authorized, it will have a 1 business day to withdraw the orders returned to the contracted address, otherwise the Contractor will bem pay a charge the use of the deposit according to the current table. 
2.8. The monthly payment under this Agreement shall be due on the 20th day of each month. A pro rata payment shall be due as of the contracting; the monthly dues shall be prepaid.  
2.9. For the Virtual Office Plan and Virtual Office Plus Plans, the Contracted Party shall make available to the Contractor an exclusive telephone line, as well as telephone services (including transfer of business calls,  forwarding of messages and Whats app Business). The Contracted Party may thus provide an exclusive telephone number to the Contractor for the latter’s business. The Customized Telephone Service shall be made available within 72 business hours at the most after payment and the signing of the first Agreement and after the Briefing Form is filled out.The Parties agree that if calls received on behalf of the Contractor exceed 400 calls a month, the Contractor shall be charged R$1.00 per exceeding call. This charge will be added to the services account. Should the Contractor change the Customized Telephone Service’s trade name, it will be charged the programming fee specified in the Contracted Party’s price schedule for such changes in force at the time. The Contracted Party shall then make the service available with the respective changes within 72 business hours at the most. It is agreed that the respective amount shall be charged to the Contractor’s services account. The Customized Telephone Service plan allows for 03 contacts. Each contact consists of 01 individual’s name, 02 telephone numbers, and one Email address for contact. If more contacts have to be included for calls transfer or Emails for forwarding messages, the Contractor shall be charged for each contact/Email, based on the Contracted Party’s price schedule in force at the time of the request. In case of new charges and collections pertaining to new telephone calls by the Telephone Operator, relative to already invoiced periods by the Contracted Party, the Contractor authorizes the charging of such calls in subsequent periods, consistently with the legal deadlines and with the Contracted Party’s expenses statement. Should the Contractor request the diversion of calls  for night time, weekends, and holidays, he must request the activation of this service with a minimum time of 24 business hours. For the charging of call transfers or calls made by the Contracted Party to the Contractor for transmissions of messages, a single, exclusive access code will be used by the Contractor. The Contracted Party shall transfer direct calls to the Contractor’s telephone number (whether within the country or abroad). The Parties agree that expenses pertaining to call charges or to calls made by the Contracted Party to forward messages to the Contractor shall be posted on the Contractor’s services account. 
The telephone service uses a billing system that adopts the charging policy and mechanics in force in the country, with the addition of a 10 percent administration fee. 
2.10. Services made available shall be suspended after 17 days in default, without prior notification, and  the services will be resumed only after arrears are cleared. 
2.11. There will be a fine of 2% and interest on arrears of 0.033% per day in case of late payment. The Contracting Party hereby recognizes and accepts the services provided by the Contractor as due, as well as authorizes the forwarding of said slips to Serasa by indication, in the event of default. The Contractor also declares that it may hire collection partners as a representative of its credit. In the event of default, for contracts signed by a legal entity, the Contracting Party’s partners, signatories of the contract, jointly assume all the financial obligations provided for between the parties, authorizing, from now on, that in the event of any default by the Contracting party, the partners signatories may also be charged and/or have their names taken to the credit restriction bodies due to the Contracting company’s debt. 
2.12. Services requested should be paid separately and these services will be included in the client’s area and the Contractor shall be fully liable for such requests All charges may be changed in accordance with the  market value by the Contracted Party. 
2.13. The sporadic reservation of a meeting room shall be subject to availability and to prior scheduling. The cancelling or changing of the request for a temporary use must be in writing. It should be made at least one business day before the reservation time starts, in the case of a meeting room and shared space daily scheduling, and 05 business days before the reservation time starts, in the case of an auditorium lease, under penalty of full payment of the amounts indicated in the reservation confirmation. If the Contractor exceeds the previously contracted time, the Contracted Party shall, if availability and after 15 minutes tolerance, charge the additional time of use according to the Contracted Party’s price schedule in force. The Contracted Party shall not assume responsibility for personal objects the client may leave in the room it uses. The Contractor should take perfect care of its personal objects and of those of its guests and clients, such as notebooks, cellphones, projectors, pens, and briefcases.  The contracting Party must to check the voltage of the outlets in the space When turning on its equipment. 
2.14. The Contractor must keep its register data up to date, such as telephone numbers, address, Email, etc. to ensure the quality of services provision. 
2.15. The contractual amounts will be adjusted on an annual basis, i.e. every 12 months, based on the index accumulated for the period by the IGP-M/FGV ( Gereral Price Index) or by the IPCA (National Index of Broad Consumer Prices), the index that best reflects, at the time, the Marketplace. 
2.16. I hereby authorize Club Coworking, free of charge, to include my company’s logo in its portfolio, especially under “clients” on its website. It may  and disseminate it through all communications media, including by posting it in social networks and displaying it in events held by the client. 
2.17. The contracting Party authorizes the Contractor to print/scan its documents wuthin the securuty parameters in accordance the LGPD. 
2.18. The Contractor empowers the Contractor to receive on its behalf notices of infraction, notifications, summons and judicial and extrajudicial subpoenas and other documents of the Public Agencies at the contracted address.  

III- Term and contract termination: 

3.1. The contractual term will be automatically and successively renewed in the absence of notice from the parties until it is terminated. There will be prior notice, regardless of the time elapsed in the contract, which will be 30 days for contracts up to 3 months and 90 days for contracts longer than 3 months. Party is up-to-date with its respective payments.The Contractor shall be exempt from the monthly fee payments only as of the formal cancellation request and the submission of proof of deregistration or the company’s transfer before government agencies (Registry, Trade Board, Internal Revenue, Municipality and others),sites etc, and the Contracted Party’s address has been withdrawn from all government agencies. In the absence of proof that said address has been withdrawn, the Contractor will be liable for the monthly fee payments until said address is withdrawn or changed.  
3.2. In respect of the Virtual Office Plan and Virtual Office Plus plans, the Contractor shall pay the telephone line’s activation fee at the beginning of this Agreement and a deactivation fee at this Agreement’s termination. 
3.3. When the service agreement is terminated, the Contractor will no longer use the exclusive telephone line granted and, consequently, the Whats app Business number.

IV- IT policy:

4.1. USAGE RULES OF LOCAL AREA NETWORK: The Contracting Party will have wired local network points available (RJ-45) segmented by VLAN (Virtual Local Area Network) for use, which may or may not be for exclusive use (exclusive VLAN), and is not allowed the installation of repeater equipment such as Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc. 
4.2. USAGE RULES OF THE WIRELESS NETWORK (WI-FI): The Contracting Party will have shared wireless WI-FI local network available that serves all customers of the unit, and access authentication in the Hotspot may be necessary, whenever to connect. As shared WI-FI, we do not guarantee connection privacy and it is up to the Contracting Party to take the necessary precautions to ensure the privacy and integrity of its connected device. 
4.3. USAGE RULES OF INTERNET: The internet access offered to the Contracting Party is shared and dimensioned to offer working conditions and good navigation and use of the services available through the Internet. We do not apply content control for Internet access, and it is the Contracting Party sole responsibility to ensure that it is used lawfully and only for appropriate websites. We also recommend that the Contracting Party’s workstations have firewall features and/or other protections that guarantee its integrity, these resources being the Contracting Party’s full responsibility. Although we do not apply content control on Internet access by the Contracting Party, we control the use of the internet bandwidth used, to ensure that all customers have good navigation speed on the shared Internet link.In special cases, where the traffic generated by the Contracting Party cannot suffer latency or requires specific configurations (VOIP, VPN, VC, etc.), a dedicated internet access with public IPs may be necessary, which will be the object of a specific project and budget developed by our network team, according to the Contracting Party’s demand and need. Any change in the Contractor´s Internet usage profile or activity not foreseen at the time of contracting must be promptly informed to the Contractor. The Contract Party will not be responsible for any and all problemas generated by the use of specific access without  knowledge. 
4.4. USAGE RULES OF PRINTING, SCANNING AND COPYING EQUIPMENTS: The Contracting Party will have shared multifunctional equipment available for printing, scanning and/or copying documents. The installation of this type of equipment on the wired or WI-FI network by the Contracting Party itself is not allowed, except in cases where there is a specific contract for the use of such equipment in privative rooms. The Contracting Party authorizes the Contractor to print/scan its documents within the security parameters in accordance with the GPDR. 
4.5. SASE AND HOSTING RULES OF EQUIPMENTS: Our shared space were designed for the connection of portable equipment, typically laptops and tablets, during the Contracting Party’s user’s staying in our units, with this equipment being prohibited without a responsible user on-site or even overnight. In specific cases, we may authorize the use of non-portable equipment (desktops) in shared areas, however the Contracting Party shall be responsible for removing them at the end of the working day. In the privative rooms, the Contracting Party has the right to use non-portable equipment permanently connected to the network but must ensure the access doors are properly locked when there is no presence of Contracting Party users. 
4.6. USAGE RULES OF MOBILE PHONE AND TABLET: The Contracting Party may use the shared wireless local network (WI-FI) to connect mobile phone (Smart-phone) or tablet devices and through the Internet get access on Contractor’s mobile App for booking, printing, check-in , checkout, etc.; it may be necessary to authenticate access in the Hotspot, every time you connect. As shared WI-FI, the Contracting Party must use it with common sense so as not to saturate the use of resources and take the necessary precautions to ensure the privacy and integrity of its connected device. 
4.7. ACCESS CONTROL RULES: The Contracting Party must ensure its individual access identifier to doors, ticket gate, and barriers, keeping it under its custody in a safely way, as well as not access restricted places without authorization or release access to other people. The credentials and passwords for accessing the systems, websites and applications are for personal and non-transferable to the contacts provided by the Contracting Party. 
4.8. RESTRICTIONS: The Contracting Party assumes full responsibility for all its access and usage of any item mentioned above, including all data to which it has access, exempting the Contractor from any civil, criminal liability, whether national or international, in any instance, and guarantee the usage the tools provided for lawful purposes. In addition, the Contracting Party must maintain basic security and protection with antivirus, personal firewall, antispam, etc. of its systems to prevent misuse, so as not to violate this agreement. Furthermore, the Contracting Party acknowledges that the Contractor does not monitor the content of information transmitted through its telecommunications lines or equipment. The Contractor accepts no responsibility for the content of the Contractor’s transmissions.