INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA
Resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias, pelas seguintes condições:
I- Regras, regulamento interno, da prestação de serviços e responsabilidades:
1.1. O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.
1.2. A Contratante está ciente de que não é permitido a divulgação do endereço da Contratada como sendo o seu endereço ou endereço de sua empresa.
1.3. A Contratante declara que suas atividades desempenhadas são puramente legais sob a ótica comercial, jurídica, ética e moral, sendo que isenta a Contratada de qualquer responsabilidade sobre as mesmas, podendo essa última suspender a disponibilidade dos serviços prestados, independente das quantias pagas, caso julgar causa de danos a esta ou a seus integrantes.
1.4. É de inteira responsabilidade da Contratante o pagamento pelos custos do serviço contratado, na forma acordada, assim como por qualquer dano material que venha a ocorrer nas instalações e materiais contratados, os quais conferiu antes do uso, constando que todos estão em ordem e em perfeitas condições de funcionamento. A presente declaração é a expressão a verdade.
1.5. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negocio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
1.6. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus.
1.7. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros.
1.8. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
1.9. A Contratada poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade da sua prestação, bem como alterar a sala de utilização da Contratante, desde que a aloque em outra similar.
1.10. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
1.11. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial.
1.12. Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos. Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada. Adicionalmente, a Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens de propriedade da Contratada durante a reserva esporádica, sendo que arcará com o valor da Nota Fiscal do bem caso o danifique. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
1.13. Os crachás e acessos serão de uso exclusivo e pessoal da Contratante, não podendo fazer cópias ou ceder a terceiros, sendo que os mesmos serão cobrados a parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação.
1.14. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, bem como questões provenientes de fornecedores em geral, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível.
1.15. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
1.16. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site.
1.17. A reserva de uso esporádico deverá ser paga sempre de forma antecipada, para clientes avulsos, sendo que valores extras como xerox, digitalização, Nespresso etc, bem como hora extra de reserva, deverão ser pagos no final da mesma. Para clientes que possuem plano mensal com a Contratada, o valor da reserva, bem como os serviços extras acima mencionados, serão incluídos em sua fatura mensal.
1.18. Caso ocorra qualquer tipo de atraso de pagamento por parte da Contratante haverá incidência de multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
1.19. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula se aplicará. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada.
1.20. A Contratante autoriza, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o seu logo empresarial em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc. Adicionalmente a contratante autoriza o uso de sua imagem em qualquer meio de divulgação do Club Coworking, seja dentro ou fora do Brasil, seja para campanhas promocionais ou uso interno.
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste.