As partes resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias, pelas seguintes condições:
Regras, Regulamento Interno, Prestação de Serviços e Responsabilidades
- Horário de atendimento. O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.
- Divulgação de endereço. A Contratante está ciente de que não é permitida a divulgação do endereço da Contratada como sendo o seu endereço ou o endereço de sua empresa.
- Legalidade das atividades. A Contratante declara que suas atividades são puramente legais sob a ótica comercial, jurídica, ética e moral, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade. A Contratada poderá suspender os serviços, independentemente de quantias pagas, caso identifique risco de dano a si ou a seus integrantes.
- Pagamento e danos. É de inteira responsabilidade da Contratante o pagamento pelos serviços contratados, na forma acordada, bem como por quaisquer danos materiais nas instalações e materiais utilizados, os quais foram conferidos previamente e se encontravam em perfeitas condições de funcionamento.
- Obrigações legais e trabalhistas. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes ao seu negócio e arcar com questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada parte responderá por seus respectivos ônus fiscais e parafiscais, bem como obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e securitárias relativas aos seus funcionários.
- Uso do espaço. A Contratante não deverá praticar ato que comprometa a utilização do espaço compartilhado, nem causar incômodo ou prejuízo à Contratada e a seus clientes. O ambiente deve ser mantido silencioso, limpo, produtivo e agradável. É proibido o acesso a animais de estimação. É vedada a introdução de materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
- Bens e objetos pessoais. A Contratante será responsável por assegurar/segurar os bens e valores trazidos ao Coworking. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na sala durante o uso. A Contratante deverá zelar por seus objetos e os de convidados/clientes (notebooks, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas etc.).
- Voltagem. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas ao ligar seus equipamentos.
- Reparos e troca de sala. A Contratada poderá, a qualquer tempo, realizar reparos necessários para garantir a qualidade da prestação, bem como alterar a sala de utilização da Contratante, alocando-a em outra similar.
- Confidencialidade e marca. Os termos deste Contrato são confidenciais e não conferem exclusividade a qualquer das partes. O uso da marca “Club Coworking” é exclusivo da Contratada.
- Proibição de fumar. É proibido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com eventuais multas condominiais.
- Responsabilidade por danos e acidentes. Caso a Contratante cause danos a móveis, objetos, equipamentos ou ao espaço da Contratada, arcará com os custos (valor da nota fiscal ou de mercado), além de lucros cessantes. Acidentes envolvendo a Contratante e/ou seus convidados não são de responsabilidade da Contratada. A Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens da Contratada durante reservas esporádicas, arcando com o valor da Nota Fiscal em caso de dano. Se houver necessidade de ingresso judicial por culpa da Contratante, esta arcará com custas e honorários.
- Crachás e acessos. Crachás e acessos são pessoais e intransferíveis, vedadas cópias ou cessão a terceiros. Serão cobrados à parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação.
- Fornecedores e operadoras. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados por operadoras de telefonia, provedores de internet ou fornecedores em geral, embora auxilie na resolução no menor prazo possível.
- Compliance. As partes comprometem-se a não efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer pagamento indevido (a quem quer que seja), incluindo propinas ou subornos a funcionários públicos, governamentais ou entidades públicas. Todas as partes devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis de anticorrupção, antissuborno, privacidade e proteção de dados pessoais. As relações comerciais devem pautar-se por ética, integridade, segurança e boas práticas de governança.
- Proteção de dados e confidencialidade. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Cada parte atuará conforme seu respectivo papel no tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se exclusivamente pelos tratamentos realizados sob sua gestão e controle. A Contratada compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como comunicar ao Cliente, em prazo razoável, eventual incidente de segurança que possa impactar dados pessoais do Cliente, seus colaboradores, representantes ou parceiros.
- Pagamento e extras. Para clientes avulsos, a reserva de uso esporádico é paga antecipadamente; extras (cópias, digitalização, Nespresso etc.) e hora adicional serão pagos ao final. Para clientes com plano mensal, a reserva e os extras serão incluídos na fatura mensal.
- Inadimplência. Caso ocorra qualquer tipo de atraso de pagamento por parte da Contratante haverá incidência de multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para os órgãos de Proteção ao crédito e protesto por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
- Reservas, cancelamentos e tolerância. A reserva de uso esporádico depende de disponibilidade e agendamento prévio. Cancelamentos/alterações devem ser feitos por escrito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil (salas de reunião e diárias de espaço compartilhado) e 5 (cinco) dias úteis (auditório), sob pena de cobrança integral. Reservas feitas com menos de 1 dia útil seguem a mesma regra (cobrança integral). Excedido o período reservado, após 15 minutos de tolerância e havendo disponibilidade, haverá cobrança adicional conforme tabela vigente.
- Portfólio e uso de imagem. A Contratante autoriza, sem ônus, o Club Coworking a incluir seu logotipo em portfólio (seção “clientes” do website) e em quaisquer meios de divulgação, inclusive redes sociais e eventos realizados pelo cliente. Adicionalmente, autoriza o uso de sua imagem em quaisquer meios de divulgação do Club Coworking, no Brasil e no exterior, para campanhas promocionais ou uso interno.
Política de TI
- Uso da Rede Local. Disponibilização de pontos RJ-45 segmentados por VLAN (podendo ou não ser de uso exclusivo). É vedada a instalação de repetidores como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi) etc.
- Uso da Rede Sem Fio (Wi-Fi). Wi-Fi compartilhado para todos os clientes; pode ser necessária autenticação via Hotspot a cada conexão. Por ser rede compartilhada, não há garantia de privacidade; cabe à Contratante adotar precauções para garantir a privacidade e integridade de seus dispositivos.
- Uso da Internet. Acesso compartilhado e dimensionado para boas condições de trabalho e navegação. Não há controle de conteúdo; a Contratante é integralmente responsável por uso lícito e apropriado. Recomenda-se firewall e outras proteções nas estações da Contratante. Há controle de banda para assegurar boa velocidade no link compartilhado. Qualquer mudança no perfil de uso ou atividade não prevista deverá ser informada prontamente à Contratada. A Contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes de uso específico sem seu conhecimento. Em casos especiais (VOIP, VPN, VC etc.), pode ser necessário acesso dedicado com IPs públicos, mediante projeto/orçamento da equipe de redes.
- Multifuncionais (Impressora/Scanner/Copiadora). Equipamentos compartilhados disponíveis. É vedada a instalação desse tipo de equipamento pela Contratante na rede cabeada ou Wi-Fi, salvo contrato específico para salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar documentos dentro dos parâmetros de segurança da LGPD.
- Uso e Hospedagem de Equipamentos. Ambientes compartilhados projetados para equipamentos portáteis durante a permanência do usuário; é vedado deixá-los sem responsável ou pernoite. Em casos específicos, poderá ser autorizado o uso de desktops em áreas compartilhadas, devendo ser retirados ao final do expediente. Em salas exclusivas, é permitido manter equipamentos não portáteis permanentemente conectados, mantendo portas trancadas na ausência de usuários.
- Celulares e Tablets. Permitido uso do Wi-Fi compartilhado para acesso à Internet e ao aplicativo mobile da Contratada (reserva, impressão, check-in/out), podendo ser necessária autenticação Hotspot a cada conexão. Usar com critério para não saturar recursos e adotar precauções de segurança.
- Controle de Acesso. Zelar pelos identificadores de acesso (portas, catracas, cancelas), não acessar áreas restritas sem autorização e não liberar acessos a terceiros. Credenciais e senhas de sistemas, sites e aplicativos são pessoais e intransferíveis.
- Restrições. A Contratante assume total responsabilidade por seu acesso e uso dos itens acima, inclusive pelos dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de responsabilidade civil e criminal em qualquer esfera. Deve utilizar as ferramentas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para prevenir uso indevido. Reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das transmissões por suas linhas/equipamentos de telecomunicações e não se responsabiliza por tal conteúdo.
Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.
As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.