As partes resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias, pelas seguintes condições:
I- Regras, regulamento interno, da prestação de serviços e responsabilidades:
1.1. O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00.
1.2. A Contratante está ciente de que não é permitido a divulgação do endereço da Contratada como sendo o seu endereço ou endereço de sua empresa.
1.3. A Contratante declara que suas atividades desempenhadas são puramente legais sob a ótica comercial, jurídica, ética e moral, sendo que isenta a Contratada de qualquer responsabilidade sobre as mesmas, podendo essa última suspender a disponibilidade dos serviços prestados, independente das quantias pagas, caso julgar causa de danos a esta ou a seus integrantes.
1.4. É de inteira responsabilidade da Contratante o pagamento pelos custos do serviço contratado, na forma acordada, assim como por qualquer dano material que venha a ocorrer nas instalações e materiais contratados, os quais conferiu antes do uso, constando que todos estão em ordem e em perfeitas condições de funcionamento. A presente declaração é a expressão a verdade.
1.5. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes do seu negocio, além de arcar com as questões cíveis, trabalhistas e tributarias que lhe competem. Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
1.6. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização do espaço compartilhado, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
1.7. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro do Coworking, fazendo seguro desses objetos, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A Contratante deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros.
1.8. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
1.9. A Contratada poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade da sua prestação, bem como alterar a sala de utilização da Contratante, desde que a aloque em outra similar.
1.10. Os termos do presente Contrato são confidenciais e sigilosos, não conferindo exclusividade a qualquer das partes, sendo que o uso da marca do Club Coworking é exclusivo da Contratada.
1.11. Não é permitido fumar nas áreas comuns e dependência do Club Coworking, sob pena da Contratante arcar com os valores da multa condominial.
1.12. Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos (valor da nota fiscal ou de mercado), além dos lucrios cessantes. Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada. Adicionalmente, a Contratante deverá zelar e fazer bom uso dos bens de propriedade da Contratada durante a reserva esporádica, sendo que arcará com o valor da Nota Fiscal do bem caso o danifique. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada por culpa da Contratante, a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
1.13. Os crachás e acessos serão de uso exclusivo e pessoal da Contratante, não podendo fazer cópias ou ceder a terceiros, sendo que os mesmos serão cobrados a parte e deverão ser devolvidos ao final da contratação.
1.14. A Contratada não se responsabilizará por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas ocasionados pela operadora de telefonia ou provedores de internet, bem como questões provenientes de fornecedores em geral, embora ajudará na resolução das questões para serem sanadas o mais breve possível.
1.15. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
1.16. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site.
1.17. A reserva de uso esporádico deverá ser paga sempre de forma antecipada, para clientes avulsos, sendo que valores extras como xerox, digitalização, Nespresso etc, bem como hora extra de reserva, deverão ser pagos no final da mesma. Para clientes que possuem plano mensal com a Contratada, o valor da reserva, bem como os serviços extras acima mencionados, serão incluídos em sua fatura mensal.
1.18. Caso ocorra qualquer tipo de atraso de pagamento por parte da Contratante haverá incidência de multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.
1.19. A reserva de uso esporádico ocorrerá mediante disponibilidade e prévio agendamento. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de sala de reunião e diárias do espaço compartilhado, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando de reserva de auditório, sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula se aplicará, sendo cobrado o valor total da reserva. Caso a Contratante ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a Contratada cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da Contratada.
1.20. A Contratante autoriza, sem qualquer ônus, o Club Coworking a incluir o seu logo empresarial em seu portfólio, em especial no campo de “clientes” constante em seu website, podendo, também, veicular por todos os meios de divulgação, inclusive postagem em redes sociais, eventos realizados pelo cliente etc. Adicionalmente a contratante autoriza o uso de sua imagem em qualquer meio de divulgação do Club Coworking, seja dentro ou fora do Brasil, seja para campanhas promocionais ou uso interno.
II- Política de TI:
2.1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc.
2.2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar. Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a Contratante tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
2.3. DO USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a Contratante é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet. Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da Contratante garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados. Recomendamos ainda que as estações de trabalho da Contratante possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da Contratante. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela Contratante, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado.Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a Contratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela Contratante não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da Contratante. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela Contratante ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a COontratada. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma.
2.4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA): A Contratante terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria Contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD.
2.5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da Contratante em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite. Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a Contratante deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho. Nas salas exclusivas, a Contratante tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da Contratante.
2.6. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A Contratante poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da Contratada para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar. Como WI-FI compartilhado, a Contratante deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
2.7. CONTROLE DE ACESSO: A Contratante deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela Contratante.
2.8. DAS RESTRIÇÕES: A Contratante assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a Contratante deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a Contratante reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A Contratada não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da Contratante.
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para resolução de todas e quaisquer disputas que possam decorrer deste.