O termo porte de empresa se refere a uma classificação que considera a dimensão de um negócio. Para isso, são analisados aspectos como o faturamento e o número de funcionários, entre outros critérios, dependendo do órgão fiscalizador.
Essa avaliação é usada como referência para a escolha do regime tributário, ou seja, o valor dos tributos que o negócio deverá pagar. Além disso, tem funções relacionadas aos incentivos fiscais concedidos a empresas e para a criação de políticas públicas no âmbito do empreendedorismo.
Vamos entender como funciona a definição de porte das empresas? Assim você poderá identificar em qual deles o seu empreendimento se encaixa, acompanhe!
O que define o porte de uma empresa?
Primeiramente, é preciso saber que não há um padrão nacional de classificação do porte de uma empresa. Apesar de existir uma classificação mais conhecida, os critérios e formas de classificar podem variar conforme o órgão fiscalizador do Governo Federal.
De maneira geral, o faturamento é a informação mais usada, mas ainda assim, a maneira como os órgãos os classificam é diferente.
Essa variação se deve ao objetivo de cada órgão, ou seja, a área do negócio que precisa ser avaliada. Enquanto a Receita Federal considera o faturamento, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) classifica as empresas conforme o número de funcionários.
Quais são os tipos de porte de empresa?
Veja, a seguir, os tipos de porte de empresa mais conhecidos, definidos pelo faturamento anual.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma categoria especial de microempresa no Brasil, criada para pessoas físicas que desejam formalizar o seu negócio. Assim, recebem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e podem:
- Emitir notas fiscais para os seus clientes;
- Participar de licitações públicas;
- Ter acesso a crédito facilitado para empresas.
Para se registrar como MEI, é preciso atender a alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000 e exercer uma atividade econômica permitida pela legislação.
Microempresa (ME)
Microempresa é uma categoria de empresas que se caracteriza por ter um faturamento de até R$ 360.000 por ano. Esses empreendimentos geralmente possuem um pequeno número de funcionários e uma estrutura simplificada de gestão.
A categoria foi criada para estimular a formalização e o crescimento de pequenos negócios no Brasil. Para isso, são oferecidos incentivos fiscais e tratamento diferenciado em comparação com as demais classes.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A próxima categoria é a Empresa de Pequeno Porte (EPP), voltada a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Elas são compostas por um número limitado de funcionários e têm uma estrutura de gestão um pouco mais complexa do que as microempresas.
Esse tipo de porte foi criado para apoiar o desenvolvimento de negócios em fase de crescimento. Por isso, também conta com incentivos fiscais e tratamentos diferenciados.
Empresa de Médio Porte
Uma Empresa de Médio Porte (EMP) é aquela com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 300 milhões. Geralmente, é composta por um número considerável de funcionários, tendo uma estrutura de gestão mais complexa do que as citadas anteriormente.
Grande Empresa
Por fim, temos a categoria de Grande Empresa, com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões. Negócios desse porte possuem um grande número de funcionários e estrutura de gestão complexa, que podem incluir várias áreas de negócios e unidades regionais.
Como a classificação em relação ao porte da empresa é feita com base no faturamento anual, descobrir o porte de um empreendimento é bastante simples. Então, possivelmente agora você já sabe qual é o porte do seu negócio, certo?
Diferença entre porte e tipo de empresa
Um ponto importante a mencionar é a diferença entre porte e tipo de empresa. Enquanto o porte se relaciona geralmente ao faturamento, o tipo está ligado ao quadro societário do empreendimento.
Os tipos de empresa existentes são:
- MEI: não há sócios;
- Empresário Individual: não há sócios;
- Sociedade Limitada Unipessoal: não há sócios, seu grande diferencial é separar o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio do negócio;
- Sociedade Empresária Limitada: é o tipo mais usado para negócios com sócios;
- Sociedade Simples: bastante usado para negócios baseados em atividades intelectuais, como consultórios médicos, por exemplo, podendo ter dois ou mais sócios;
- Sociedade Anônima: diferente dos demais tipos de empresas com sócios, na sociedade anônima não há cotas na empresa e sim ações, possibilitando aos acionistas comprá-las e vendê-las livremente.
É possível alterar o porte de uma empresa?
Como o porte da empresa é definido com base no faturamento, não é necessário realizar a alteração. Assim que o valor anual ultrapassa o limite, a Receita Federal realiza a mudança automaticamente.
No entanto, é importante lembrar que a declaração anual para a Receita deve ser feita corretamente. Essa é uma das obrigações dos empreendimentos que tributam através do regime Simples Nacional.
Atenção: lembrando que estamos falando sobre porte de empresa e não regime de tributação. Consulte um contador para se informar.
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