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Recibo de Pagamento Autônomo: o que é e como emitir?

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Entenda sua Função e Como Emitir
Seja para contratar ou prestar um serviço, é importante ter tudo registrado conforme a lei. O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é a opção indicada quando o prestador não possui uma empresa formalmente estabelecida.

Com ele, os registros contábeis ficam organizados, garantindo mais segurança, tanto para quem paga quanto para quem recebe pelo serviço. Além disso, o RPA é essencial para recolhimento de tributos, evitando problemas futuros com a fiscalização.

Vamos entender melhor? Continue a leitura para descobrir o que é Recibo de Pagamento Autônomo, conferir as regras para utilizá-lo, impostos incidentes, documentos necessários e o passo a passo para emitir.

O que é Recibo de Pagamento Autônomo?

O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido por empresas que contratam serviços de autônomos que não possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Dessa forma, a transação fica formalizada e a empresa pode incluir o valor pago nos seus registros contábeis, mantendo o fluxo de caixa organizado e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.

Além disso, o RPA assegura que os tributos incidentes sobre o serviço sejam devidamente recolhidos, evitando possíveis penalidades.

Qual a importância do RPA?

O RPA é fundamental para garantir que a contratação de um profissional sem CNPJ ocorra de forma legal e transparente. Afinal, formaliza a prestação de serviço e assegura que as contribuições fiscais e previdenciárias sejam recolhidas.

Entenda a importância para a empresa contratante e o prestador de serviço.

Para a empresa contratante: permite o registro correto das despesas e evita problemas com a fiscalização, pois os impostos são calculados e descontados diretamente do valor pago ao profissional.

Para o prestador de serviço: garante um comprovante formal do pagamento, facilitando a comprovação de renda e a contribuição previdenciária. Dessa forma, o profissional pode usufruir de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além de evitar pendências fiscais.

Regras para emissão de RPA

A emissão do RPA precisa seguir algumas regras, sendo elas:

  • O prestador do serviço deve ser uma pessoa física;
  • O documento é emitido pelo contratante;
  • Deve ser usado apenas para a prestação esporádica de serviços ou realizada por poucos dias;
  • O pagamento deve incluir os descontos obrigatórios de impostos e contribuições previdenciárias.

Quando usar o RPA?

O RPA deve ser usado sempre que sua empresa precisar dos serviços de profissionais que não possuem CNPJ. Mas, claro, desde que sejam situações esporádicas, pois, do contrário, poderá caracterizar vínculo empregatício.

Assim, o RPA deve ser usado na contratação eventual de profissionais que são pessoas físicas, como, por exemplo:

  • Diaristas;
  • Pintores;
  • Eletricistas;
  • Encanadores;
  • Palestrantes;
  • Fotógrafos;
  • Designers;
  • Consultores.

Quais impostos incidem sobre o RPA?

Assim como ocorre com a maioria das transações comerciais no Brasil, existem tributos que incidem sobre o RPA. Nesse caso, os principais impostos são IRPA e INSS, saiba mais sobre eles:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): incide sobre os rendimentos do prestador de serviços autônomo, conforme a tabela progressiva da Receita Federal, com isenção para remunerações até R$ 2.824,00.

Contribuição Previdenciária (INSS): com alíquota de 11%, garante direitos previdenciários ao profissional contratado, como aposentadoria e auxílio-doença.

Documentos necessários para fazer RPA

Para emitir o RPA, é preciso incluir informações do prestador e do contratante, sendo elas:

Prestador:

  • Nome;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Endereço;
  • Telefone;
  • Inscrição no INSS.

Contratante:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Telefone.

Como emitir um Recibo de Pagamento Autônomo?

Confira o passo a passo para emitir um Recibo de Pagamento Autônomo e garantir a legalidade na contratação de serviços prestados por pessoas físicas para a sua empresa.

1º passo – Utilize um modelo de RPA

A melhor forma de garantir que o documento tenha todas as informações necessárias é usando um modelo de RPA, que pode ser adquirido em papelarias ou encontrado em versão digital online. 

2º passo – Reúna as informações necessárias

Anteriormente explicamos as informações que devem estar presentes no RPA. Então, reúna todos os dados da sua empresa e do profissional contratado para preencher o documento corretamente.

3 º passo – Calcule os impostos devidos

Conforme mencionado, é preciso considerar os impostos devidos com a prestação do serviço, que são:

INSS: a alíquota varia conforme a faixa de renda do prestador.

IRRF: calculado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente.

4º passo – Preencha o documento

Insira todas as informações necessárias no modelo de RPA escolhido, incluindo os valores dos impostos retidos e o valor líquido a ser pago ao prestador de serviço.

Lembre-se de conferir se os dados estão preenchidos corretamente para evitar problemas.

5º passo – Assinaturas

Após o preenchimento, o documento deve ser assinado pelo contratante e pelo prestador do serviço, formalizando o acordo.

6º passo – Armazenamento

É muito importante que tanto o prestador quanto o contratante mantenham arquivada uma via do RPA.  Dessa forma, poderão usar para fins de comprovação fiscal e contábil, caso necessário.

Para contratados: qual é a grande desvantagem de receber pagamentos via RPA?

Uma dúvida comum entre autônomos é se o recebimento de pagamentos via RPA é realmente vantajoso. Embora seja uma opção para facilitar a prestação de serviços para empresas sem ter CNPJ, possui uma carga tributária bastante elevada.

Para se ter uma ideia, dependendo do valor total do serviço e da faixa de tributação, em alguns casos a alíquota pode chegar a 43,5%.

Assim, dependendo da frequência e do tipo de serviço prestado, em muitos casos é mais vantajoso formalizar o negócio. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção interessante para autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano e tenham uma das ocupações permitidas pela categoria.

Para saber se a sua atividade está contemplada, consulte a lista divulgada pelo Governo Federal.

Para as profissões que não fazem parte do MEI, a principal opção é abrir uma ME (Microempresa). Embora também envolva tributação, dependendo do volume de serviços prestados por RPA, pode ser até mais interessante financeiramente.

Na dúvida, é sempre válido consultar um contador da sua confiança para tomar a melhor decisão.

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